Política

Remuneração de militares com cargo de chefia pode ser alterada por Projeto de Lei na Ales

Se a alteração for aprovada, eles passam a ter o mesmo tratamento que os demais secretários e subsecretários do Estado

Foto: Antonio Sessa (Tonico)

O Projeto de Lei 55/2019, que visa alterar a remuneração dos militares do Espírito Santo nomeados para cargos do primeiro escalão do Executivo começou a tramitar na Assembleia Legislativa do estado (Ales).

A norma vigente estabeleceu a modalidade de subsídio para esses servidores e a mudança proposta pelo Executivo é retirar dessa legislação os militares que assumem função de secretário e subsecretário de Estado. 

Nesses casos, se a alteração for aprovada, eles passam a ter o mesmo tratamento que os demais secretários e subsecretários do Estado.

Na justificativa da matéria, o Executivo defende que a mudança corrige uma distorção criada pela Lei Complementar 420/2007 ao determinar que militares designados para atuar como secretário ou subsecretário estadual receberiam funções gratificadas de chefia nos valores de R$ 3 mil (secretário) e R$ 2 mil (subsecretário). Se a mudança proposta pelo governo for aprovada em plenário, os militares que forem designados para dirigirem secretarias estaduais passarão a receber de acordo com a Lei Complementar 46/1994, que instituiu o regime jurídico único para servidores públicos.

Isonomia

Ainda de acordo com a proposta, a mudança é necessária para dar isonomia a todos os secretários e subsecretários. Dessa forma, militares ou civis, eles passariam a ter o mesmo tratamento remuneratório.

Além disso, o governo registra que, como os militares têm um regramento específico, pode acontecer de um servidor militar estadual receber uma gratificação por exercício de cargo em comissão superior à gratificação de outro servidor, também militar, designado para os cargos de primeiro e segundo escalão da administração estadual.

Segundo o texto, a repercussão financeira é mínima porque os casos de militares ocupando esses cargos específicos são restritos.