A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo a atual jurisprudência da corte e entendendo que o petista pode ser preso quando encerrada a tramitação do processo do tríplex do Guarujá (SP) na segunda instância.
Com o voto, o placar do julgamento está em 4 a 1 contra a concessão do habeas corpus. Já votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre Moraes e Luis Roberto Barroso contra o habeas, e Gilmar Mendes, a favor. Ainda faltam os votos de seis ministros — o próximo é Luiz Fux.
O voto de Rosa Weber era considerado “chave” no julgamento de hoje, porque ela é pessoalmente contra a prisão após a segunda instância, mas tem votado de acordo com a jurisprudência da maioria da corte, que desde 2016 admite a possibilidade de execução da pena nesse estágio do processo. Em seu voto, a ministra manteve exatamente essa postura.
Ela lembrou que a execução provisória após julgamento de apelação (2ª instância) foi admitido em fevereiro de 2016 ( HC 126292) e reafirmado em outubro de 2016 (indeferimento das medidas cautelares das ADCs 43 e 44). Nos dois julgamentos ela foi voto vencido.
Em seu voto, Rosa Weber tratou da importância de um sistema colegiado de juízes, como é o caso do Supremo, como “poder imparcial e moderador das disputas”, como a interpretação da Constituição.
— Embora a Constituição seja fundamento de validade de todo o sistema, o seu significado comporta divergências, em especial pela indeterminação inerente à linguagem jurídica e ao próprio direito.
Weber falou na “necessidade de instituição não eleitoral e imparcial para resolver problemas de interpretação e da aplicação da Constituição”.
Histórico
O caso de Lula trouxe à tona uma antiga polêmica no STF: a execução de pena após condenação em segunda instância. Esse entendimento não era permitido entre 2009 e 2016, quando a corte decidiu, em votação apertada (6 a 5), autorizar a execução provisória de pena. O objetivo era evitar situações em que o réu adiava a decisão final de um processo com vários recursos às instâncias superiores.
Com o pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente quer impedir a execução provisória da pena imposta pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte de segunda instância. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Lula nega ter recebido o apartamento como propina e diz ser vítima de perseguição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, que estariam tentando impedi-lo de disputar as eleições deste ano. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto em todos os cenários e todos os institutos de pesquisa.
Em sessão no último dia 26, o TRF4 rejeitou recurso do petista no processo, um dos últimos passos antes da confirmação da condenação em 2ª instância. A defesa de Lula tem até terça-feira (10) para entrar com novo recurso no TRF4, o chamado embargo dos embargos. O julgamento desse novo recurso não tem prazo para acontecer.
Após essa etapa, o caso do tríplex sobe para a 3ª e 4ª instâncias da Justiça, com recursos apresentados ao STJ e ao STF, respectivamente. O processo só se finaliza (o chamado “trânsito em julgado”) após encerrada a análise pelo STF.
A jurisprudência sobre a prisão em 2ª instância deverá ser firmada no julgamento das ADCs 43 e 44 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que questionam a execução provisória da pena em segundo grau. As ações são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, que já as liberou para julgamento em plenário. Cabe agora à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, escalar as ações para análise dos 11 ministros da suprema corte.