Política

Saiba como se prevenir do novo coronavírus na hora de votar

O uso de máscaras é obrigatório para os mais de 147 milhões de eleitores do país. A recomendação é já sair de casa com a proteção, evitar contato físico com outras pessoas e votar o mais rápido possível.

Foto: Reprodução/TSE

Alguns eleitores estão receosos de comparecer aos locais de votação por causa do risco de contágio do novo coronavírus. Para garantir a segurança do eleitorado e dos colaboradores no pleito, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) elaborou um Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020.

O uso de máscaras é obrigatório para os mais de 147 milhões de eleitores do país. A recomendação é já sair de casa com a proteção, evitar contato físico com outras pessoas e votar o mais rápido possível. É recomendável levar a própria caneta para assinar o caderno.

O plano foi elaborado por especialistas da Fiocruz e dos hospitais paulistas Sírio Libanês e Albert Einstein. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, não poderá votar quem desrespeitar os protocolos: “O eleitor tem que seguir as regras. O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança”.

Para evitar filas, o horário de votação foi ampliado em uma hora: das 7h às 17h. Antes das 10h, a prioridade é para os grupos de risco da covid-19, principalmente idosos, mas os demais eleitores não serão proibidos de votar neste intervalo.

Hoje são mais de 95 mil locais de votação e 401 mil seções eleitorais. A média é de 435 pessoas por seção. Por causa da pandemia, não haverá leitura de biometria.

Segundo o protocolo, todos os locais deverão ter álcool em gel para limpeza das mãos antes e depois da votação e os mesários vão receber máscaras que deverão ser trocadas a cada 4 horas, face shield (protetor facial) e álcool em gel.

Procedimentos para o eleitor

Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o local de votação, já que algumas seções foram alteradas. A consulta pode ser feita por meio do aplicativo e-título, na opção “onde votar” ou pelo portal do TSE.

Além da máscara, cada eleitor deve levar anotados os nomes e números dos candidatos, a “cola” para agilizar a votação na cabine. Crianças e acompanhantes não devem comparecer à seção.

O eleitor também será orientado a manter uma distância mínima de um metro entre as pessoas e até mesmo dos mesários. Ao entrar na seção, o recomendado é ficar em frente à mesa e exibir o documento à distância, esticando os braços. Caso o funcionário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se estiver correto, ele poderá guardar o documento, limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.

Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, é preciso limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.

Cuidados para mesários

Os materiais de proteção utilizados pelos mesários serão oferecidos gratuitamente pela Justiça Eleitoral a partir de doações. As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas e o face shield deve ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

O mesário deverá verificar à distância os documentos, sem encostar em nada. Se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na de uso comum após cada utilização.

O TSE garante que vai haver um local específico para os mesários fazerem as refeições, preferencialmente em espaço aberto, com ventilação natural e com distância mínima de dois metros entre as pessoas.

Se o colaborador precisar sair da seção, a cada vez que retornar, terá de limpar a cadeira e a mesa com álcool 70%.

Eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que apresentaram resultado positivo para a covid-19 nos 14 dias que antecedem o pleito devem ficar em casa. Os eleitores deverão justificar a falta por esse motivo. Já os mesários terão de comunicar imediatamente o fato à zona eleitoral para que seja providenciada a substituição do colaborador.

FONTE: R7.