Política

Sancionada lei que garante incentivos fiscais a empresas que se instalarem em Cariacica

Para ter acesso aos incentivos, as empresas devem contar com, pelo menos, 50% de mão de obra local e possuir domicílio fiscal no município

Foto: Divulgação

O prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (DEM), sancionou lei que garante incentivos fiscais a empresas que queiram se instalar no município e para as que já atuam na região e pretendem ampliar sua capacidade operacional. De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07), as companhias que adquirirem imóveis com edificações já prontas, “com o intuito de implantar, ampliar e reativar suas unidades industriais, comerciais e de serviços” também serão beneficiadas.

Para ter acesso aos incentivos, as empresas devem contar com, pelo menos, 50% de mão de obra local e possuir domicílio fiscal no município. Além disso, a empresa deve informar o número esperado de empregos a serem gerados; cronograma de implementação, expansão ou reativação do negócio; e o projeto básico, contendo a descrição e dimensionamento físico do projeto. 

Entre os incentivos estão 90% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); 50% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e 50% no valor da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento. A lei ainda prevê isenção das  taxas de Aprovação de Projetos, de Certidão Detalhada e Licença para Localização. 

As empresas que obtiverem os incentivos deverão permanecer em atividade por, no mínimo, igual período do benefício recebido, que será limitado a cinco anos. O prazo de vigência dos incentivos fiscais não poderá ser superior a dez anos.