Chegou a hora! O segundo turno das Eleições 2018 acontece neste domingo (28) em todo o território nacional. Somente no Espírito Santo, mais de 2,7 milhões de eleitores devem voltar às urnas para eleger o Presidente da República, já que o governador do Estado foi eleito no primeiro turno, ocorrido no último dia 07.
Mesmo há pouco tempo da última votação, sempre surgem algumas dúvidas com relação às eleições. Para isso, o jornal online Folha Vitória preparou uma sessão com as principais perguntas realizadas pelos eleitores. Confira:
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Sim. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. No entanto, o eleitori precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
Qual o horário da votação em segundo turno?
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar. Entre outras informações, o título de eleitor mostra a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota. Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
Que documentos preciso levar?
O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Posso usar a versão eletrônica do Título?
Sim. O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar. Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.
Como votar?
No Espírito Santo, a votação em segundo turno é apenas para presidente. O número é composto por dois dígitos e o eleitor deve aguardar aparecer a foto do candidato escolhido e apertar a tecla ‘Confirma’ em seguida.
Posso levar uma cola?
Sim. Apesar de ser apenas um candidato, o indicado é levar o número anotado para evitar o esquecimento. O site do TSE conta ainda com um simulador da urna eletrônica, onde o eleitor pode praticar o voto. A urna eletrônica também possui a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor modificar o voto caso detecte algum erro.
Não estou na cidade onde voto. Onde justificar?
Quem estiver viajando e não puder votar na cidade onde estão inscritos poderão justificar a ausência na votação nos postos de justificativa eleitoral que serão montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Em cada local de votação, basta procurar o responsável e solicitar o formulário de justificativa. É importante reforçar que a justificativa deve ser feita mesmo se o eleitor tenha justificado no primeiro turno.
Os postos também serão montados em aeroportos administrados pela Infraero. Os postos funcionarão no mesmo horário de votação, de 8 h às 17 horas. Os locais já confirmados são:
– Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;
– Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;
– Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;
– Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;
– Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;
– Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;
– Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;
– Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;
– Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;
Posso fazer propaganda política no dia da votação?
Não. É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, qualquer tipo de comício ou carreata bem como a distribuição de material de propaganda, tais como adesivos, santinhos, camisas entre outros. Importante ainda esclarecer que é proibida a manifestação para tentar influenciar as pessoas, inclusive aquela conversa ao pé do ouvido quando o eleitor esta chegando em sua seção de votação, bem como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado de determinado candidato. A boca de urna, que é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir, mesmo que de forma tentada, um eleitor a mudar de voto ou votar em determinado candidato, é proibida.
Posso votar usando algum item que identifique o meu candidato?
Sim. O TSE permite a manifestação silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches e adesivos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Ultrapassado esse limite, é caracterizado um crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, além de ter o título de eleitor suspenso, com a perda dos direitos políticos, ou seja não poder votar nem ser votado, implicando em dificuldades para obter a aposentadoria e não poder tirar nem tampouco renovar o passaporte e outros documentos.
Flagrei um crime eleitoral. O que fazer?
O eleitor que perceber um qualquer ocorrência ou crime eleitoral pode fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal (disponível para Android e IOS), que pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
Haverá reforço na segurança no dia da eleição?
Sim. Seis mil agentes da segurança pública irão reforçar o segundo turno das eleições no Espírito Santo. A segurança neste domingo (28) será composta por policiais militares, civis e bombeiros militares. A coordenação da operação conjunta acontece entre o Tribunal Regional Eleitoral, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral, por meio do Núcleo de Combate aos Crimes e Corrupção Eleitoral (Nucoe).
Algumas ruas serão interditadas?
Sim. No centro de Vitória, as ruas Muniz Freire, José Marcelino, Dr. Azambuja e Professor Baltazar estarão parcialmente interditadas, no entorno da Catedral, das 22 horas de sexta (26) até as 23 horas de domingo (28). Na Enseada do Suá, a avenida João Baptista Parra ficará parcialmente interditada no trecho entre as ruas Duckla de Aguiar, Clóvis Machado e Vitório Nunes da Motta, desde as 22 horas de sábado (27) até as 22 horas de domingo (28), na região do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Afinal, o que faz o Presidente da República?
É ele quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal.
Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.
Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.
No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.