Política

Eleições 2014: selfies podem dar cadeia de até dois anos

Resolução do TSE prevê proibição de selfies com a urna eletrônica. É proibido ao eleitor estar com na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas e filmadoras

Fazer “Selfie” na cabine de votação pode dar até dois anos de cadeia para eleitor. Foto: Divulgação

As selfies estão cada vez mais populares. As pessoas tiram auto-retrato em qualquer lugar, até mesmo selfies de gosto duvidoso, como a de populares que fizeram uma foto com o caixão de Eduardo Campos ao fundo. Mas você sabia que se você fizer isso na cabine de votação, com a urna eletrônica, o eleitor pode ser até preso?

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a proibição “Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando” (Lei nº 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

A ideia é que não seja quebrado o sigilo do voto. Se houver desobediência com relação à determinação, pode-se abrir um inquérito, como está previsto no Código Eleitoral e, se condenada, a pessoa pode pegar até dois anos de prisão.

Confira outras dúvidas frequentes:

Quais documentos devo levar quando for votar? 

No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência do título não o impedirá de votar.São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista;carteira de trabalho;carteira nacional de habilitação com foto. Não serão admitidas as certidões de nascimento e de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação 

Quem tem preferência para votar no dia da eleição?

Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os eleitores maioresde 60 anos, os enfermos, os eleitores com necessidades especiais, as mulheres grávidas e lactantes 

O voto é obrigatório nos dois turnos?

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar no segundo turno?Sim, o voto é obrigatório nos dois turnos. Porém, o eleitor que não

votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente no segundo turno.

O que posso levar comigo na hora de votar?

O eleitor poderá levar uma “cola” contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto.Entretanto é proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular,máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto

Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?

Os membros da mesa receptora de votos;os candidatos; um fiscal de cada partido ou coligação; um delegado de cada partido ou coligação; o eleitor durante o tempo necessário à votação

E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato? Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?

Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la. Mas, se quiser, pode levar um papel (“cola”) com os números dos seus candidatos para votar.