A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), um projeto de lei que estende de 21 para 24 anos o limite de idade para órfãos receberem pensão por morte. A proposta, da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), foi chancelada em caráter terminativo e, se não houver recurso, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Na justificativa do PLS 19/2017, Rose argumenta que a interrupção do benefício aos 21 anos pode prejudicar a conclusão dos estudos dos jovens. “A interrupção abrupta do benefício no auge dos estudos escolares ou universitários tem provocado a evasão escolar e universitária por absoluta ausência de condições financeiras para prosseguirem com os estudos”, avaliou.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da proposta, afirmou que aos 21 anos o jovem ainda não teve a oportunidade de se inserir no mercado de trabalho. Ele avalia que o projeto contribui para a formação educacional da juventude. “A justificativa da proposição reside na necessidade de se evitar a inserção prematura do jovem no mercado de trabalho, garantindo a ele o período necessário para concluir os seus estudos universitários”, pontuou.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a iniciativa vai além do viés educacional. “Quando você estende o benefício para o jovem estudar, está beneficiando não só o jovem individualmente, mas toda a nação, pois a educação faz parte do crescimento do país”, disse.
Pelo projeto, o beneficiário deverá comprovar o vínculo escolar para ter acesso à pensão por morte do INSS até os 24 anos. Pessoas com invalidez, deficiência intelectual ou mental, ou algum outro tipo de deficiência grave ficam dispensadas da comprovação do vínculo escolar.