Entrou na pauta do plenário do Senado, nesta quarta-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2007, de relatoria do senador Ricardo Ferraço, que é favorável à extinção da taxa de marinha no país. Em 17 estados são mais de 500 mil famílias. Atualmente, somente no Espírito Santo, a União arrecada aproximadamente R$ 40 milhões por ano em taxas. No país, a estimativa é que este valor esteja em torno de R$ 1 Bilhão.
Por ser uma PEC, a matéria tem que passar pelo plenário do Senado e da Câmara dos Deputados, tendo que ser aprovado em duas votações por dois terços dos parlamentares de cada casa. Após estas etapas a PEC seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ricardo Ferraço (PMDB) defende alterações nas regras que hoje atribuem exclusivamente à União o domínio sobre os terrenos de marinha, como são chamadas as faixas de área às margens do litoral e dos rios navegáveis. Ferraço explica que a legislação sobre os terrenos é do século XIX e “penaliza milhares de famílias no litoral brasileiro, principalmente nos aspectos financeiros e burocráticos”.
A proposta prevê o fim do pagamento de todas as taxas, ou seja, foro, ocupação e laudêmio, este último pago na transferência do imóvel. Se aprovado, o relatório de Ferraço determina que devam permanecer sob o domínio da União os terrenos que tenham sido destinados a edificação de prédios públicos federais, ao uso de prestadores de serviços públicos concedidos pela União e para as Forças Armadas. O mesmo ocorrerá em se tratando de áreas de interesse público, de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
“Colocar a matéria em pauta é um passo importante para acabar de vez com os absurdos de um instituto anacrônico, que não existe em nenhum outro lugar do mundo. A legislação de marinha está caindo de podre. O Governo Federal só insiste nela para poder arrecadar mais. No país cerca de 500 mil famílias têm suas vidas desorganizadas por esse problema das taxas e foros”, destaca o senador Ricardo Ferraço.
É importante destacar que os imóveis que não se enquadrarem nas condições acima serão transferidos, conforme cada situação, para domínio dos Estados, municípios e dos particulares, foreiros, ocupantes e cessionários.
Regularização dos terrenos após a aprovação da PEC:
• Terrenos de uso residencial com registro no SPU: Serão consolidados em cartório em nome do ocupante ou foreiro, tendo canceladas todas as eventuais dívidas referentes a taxas, laudêmio e demais encargos.
• Terrenos de uso comercial ou industrial: Os ocupantes deverão estar em dia com suas obrigações com a União referentes a taxas, laudêmio e demais encargos, para poder consolidar em seus nomes os terrenos ocupados.
• Ocupantes sem contratos de aforamento e sem registro de ocupantes no Patrimônio da União: Será concedido um prazo de até um ano para registro das áreas junto ao SPU. Caso o registro não seja efetuado a regularização será feita junto as Prefeituras Municipais, que ser passarão a ter o domínio das áreas de terrenos de marinha ainda não regularizadas.