A senadora Rose de Freitas (PMDB) apresentou, nesta terça-feira (4), sete Projetos de Lei do Senado (PLS) que visam revisar e alterar as respectivas legislações vigentes.
Dentre os projetos, alguns chamam a atenção como o PLS para criar a Zona Franca do Espírito Santo (PLS 90/17), com o objetivo de fomentar a economia capixaba por meio dos produtos de exportação e importação, semelhante a Zona Franca de Manaus (ZFM).
O projeto propõe a criação de uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais em terras capixabas. Segundo a proposta da senadora capixaba, a demarcação e localização da Zona Franca seria de responsabilidade do Governo do Estado.
Os principais incentivos fiscais serão a suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apenas quando as mercadorias forem destinadas a consumo e vendas internas na Zona Franca; beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, agropecuária, piscicultura, entre outras.
O texto exclui dos mesmos benefícios fiscais armas e munições, veículos de passageiros (exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes), bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Outras propostas
Além da criação da Zona Franca, Rose de Freitas solicitou também a ampliação dos dias para os pais acompanharem os filhos em consultas médicas, proposta essa que altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, a lei garante que os pais podem faltar ao trabalho apenas uma vez ao ano para acompanhar seus filhos de até seis anos, sem descontar no vencimento. A proposta amplia esse período para dois dias a cada semestre do ano para acompanhar filhos menores de 18 anos, ao invés de até seis anos.
Violência doméstica
Outro projeto enviado pela senadora prevê demissão por justa causa a homens que forem reincidentes na prática do crime de violência doméstica. O novo texto fixa que “na hipótese de reincidência pela pratica de crime de violência doméstica e familiar o condenado será demitido de sua atividade laborativa por justo motivo”.