Candidatos do município da Serra vão seguir sem horário eleitoral gratuito de TV. A decisão foi proferida durante a sessão de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizada na última quarta-feira (10).
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Os partidos PL e Novo da Serra pediram que fosse autorizada pelo TRE-ES a veiculação de horário político para candidatos do município. A solicitação foi feita apesar de não haver emissora de TV sediada no município.
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Pela Lei Eleitoral, isso pode ocorrer em municípios em que há a realização de segundo turno, como é o caso da Serra.
“Nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão”, versa a Lei nº 12.034, de 2009.
A partir desse entendimento, o TRE-ES realizou uma consulta às redes de televisão da Grande Vitória, e elas informaram que não haveria viabilidade técnica para realizar a transmissão dos programas apenas para o município.
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Por conta disso, o voto do relator desembargador Dair Bregunce de Oliveira, corregedor e vice-presidente do TRE-ES, foi no sentido de negar o pedido dos partidos. Os demais desembargadores acompanharam o relator em unanimidade de votos.