O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em decisão do conselheiro Sérgio Aboudib publicada nesta segunda-feira (27), decidiu que a Prefeitura da Serra deve suspender o aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários do município.
O reajuste salarial foi aprovado no dia 27 de dezembro de 2024. A decisão pela suspensão foi tomada após processo de representação movido pelo Ministério Público de Contas (MPC), que constatou irregularidades nas leis que concederam reajustes no município da Serra.
Leia também:
> Euclério convida Arnaldinho para se filiar ao União Brasil: “Partido forte”
> Leia tudo o que Mauro Cid disse sobre Bolsonaro em seu 1º depoimento à PF
> Deportação de brasileiros nos EUA: Itamaraty quer explicações sobre “tratamento degradante”
Segundo o Ministério Publico de Contas, a decisão considerou que “o aumento salarial representaria grave ofensa ao interesse público e há risco de ineficácia se não houver uma decisão urgente”.
A decisão cautelar ainda será apreciada pelo Plenário do Tribunal de Contas, para que possa ser ratificada, mas já produz efeitos e possui requisitos para a concessão cautelar.
Há requisitos para a concessão da cautelar uma vez que a lei que aumentou o subsídio foi aprovada após o pleito eleitoral, contrariando assim o disposto na Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, descreve a medida.
Com as leis municipais aprovadas, o subsídio do prefeito passou de R$ 15.752,45 para R$ 22.000,00, um aumento de 39,6%.
Já o de vice-prefeito passou de R$ 12.601,96 para R$ 17.500,00 (acréscimo de 38,8%), e o de secretário municipal foi de R$ 13.826,83 para R$ 19.500,00, reajuste de 41%.
Além disso, segundo o relator, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o processo trata de despesas alimentícias, sem possibilidade de ressarcimento.
“Dessa forma, houve a necessidade de conceder a medida cautelar suspendendo os pagamentos”, diz a decisão.
Aumento de salário foi aprovado fora do prazo
Nos dias 15 e 16 deste mês, o MPC-ES protocolou duas representações que pedem a suspensão das normas que foram aprovadas. A justificativa é de que foram definidos fora do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pedido é para as cidades de Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha e na alteração de cargas horárias de servidores de Colatina.
Segundo explicação do Ministério Público de Contas, o aumento do salário de administradores não pode ser determinado nos últimos 180 dias do mandato.
Ou seja, nos casos capixabas, eles deveriam ter sido apreciados, votados, aprovados e sancionados no primeiro semestre do ano passado.
Este tipo de aumento durante o período eleitoral, de acordo com a lei, resulta na transferência de encargos para o próximo gestor, o que pode comprometer a eficiência da gestão pública.
Por isso, a legislação tem determinações específicas que visam restringir o aumento de gastos com pessoal neste momento.
Prefeito da Serra é notificado da decisão do Tribunal
O prefeito da Serra, Weverson Meireles, foi notificado para prestar informações ao TCE-ES no prazo de cinco dias.
A reportagem do Folha Vitória demandou a prefeitura e a Câmara Municipal para mais informações sobre a decisão do conselheiro Sérgio Aboudib. Assim que as respostas forem enviadas, este texto será atualizado.
Vila Velha fez nova votação para corrigir irregularidades
O pedido de suspensão também era para a Prefeitura de Vila Velha e a Câmara de Vereadores se movimentou logo no início do ano para corrigir as irregularidades apontadas.
A nova legislatura apresentou um novo projeto de lei, aprovado na semana passada, no dia 20, revogando a lei promulgada em dezembro do ano passado e estabelecendo, novamente, os mesmos reajustes propostos para o prefeito, vice e secretários.
Assim como da primeira vez, o prefeito, Arnaldinho Borgo (Podemos), vetou o projeto e a Câmara derrubar o veto, mantendo assim o aumento salarial.