Política

Servidores do TCES terão aumento nos auxílios alimentação e saúde

O benefício voltado para a alimentação vai subir para R$ 2 mil.. A Corte de Contas publicou atos normativos que reajustam os valores pagos aos funcionários

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Os servidores do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) vão receber, no contracheque de fevereiro, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde com valores reajustados. 

Para ambos os benefícios, o percentual de aumento é de 4,62%, seguindo o índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses. O reajuste, que fará com o que o valor do auxílio-alimentação, por exemplo, chegue aos R$ 2 mil, será pago de maneira retroativa.

Os atos normativos que reajustam o valor dos dois auxílios, consultados pela reportagem do Folha Vitória nesta sexta-feira (26),  foram aprovados na ´´ultima terça-feira (23) e publicados na edição do Diário de Contas da quarta-feira (24).

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Além de reajustar o valor dos benefícios concedidos aos servidores do Tribunal, os atos também mudam o índice de correção de inflação aplicado no cálculo do TCES. 

No ano passado, foi o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM); neste ano, o IPCA serviu como norte à Corte.

Auxílio-alimentação vai para R$ 2 mil no TCES

Atualmente, o auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.939,52, sem incidência do reajuste, é pago a 493 servidores da Corte de contas. Com atualização aprovada na quarta-feira, a verba passa a ser de R$ 2.029,00.

Auxílio-saúde pago com base em faixa etária

No caso do auxílio-saúde, o benefício é pago a 441 servidores, conforme a faixa etária. O menor valor, pago a quem tem até 18 anos, está estimado em R$ 312,12; com o reajuste, o montante passa a ser de R$ 326,53. 

O valor mais alto do auxílio-saúde do TCES é destinado a servidores que estão na faixa dos 59 anos. Para esse público, a verba, ainda sem incidência do reajuste, ´´totaliza R$ 1.864,95; com o aumento de 4,62%, a quantia chega a R$ 1.951,00. 

Os conselheiros da Corte também recebem auxílio-alimentação e auxílio-saúde, no entanto, têm reajustes pautados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e não entram no cálculo relacionado aos servidores.

Procurado para comentar o aumento nos dois auxílios, o TCES confirmou aprovação dos atos normativos e destacou que a revisão dos valores não ocorre de maneira automática, e que, a cada ano o presidente do Tribunal, conselheiro Domingos Taufner, irá editar um ato de reajuste conforme a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos servidores.