Política

Servidores temporários vão ter que ser demitidos de prefeitura do ES

Tribunal de Contas do Estado entendeu que lei utilizada para contratar servidores é inconstitucional

Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O número de servidores temporários contratados pelo município de Vila Valério, na região Centro-Oeste capixaba, deve ser reduzido até setembro do ano que vem, conforme decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que considerou as admissões irregulares.

A 2ª Câmara da Corte julgou, no último dia 21, uma lei que previa a contratação de profissionais por tempo determinado sem excepcional interesse público e em quantidade desproporcional em relação aos servidores efetivos da cidade.

Em 2023, quando o caso começou a ser analisado após uma denúncia, trabalhavam no município 362 funcionários temporários e 368 efetivos.

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Segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, a irregularidade reside no “indevido enquadramento de servidores como temporários e sua desproporcionalidade em face de outras formas de provimento”, sendo a situação causada pela lei municipal que previu tais contratações em diversas áreas.

A legislação apresenta uma lista de 47 cargos que poderiam ser preenchidos de forma temporária, incluindo a totalidade dos cargos efetivos que haviam sido recém-criados.

Algumas das funções que constam na norma são: médico veterinário, enfermeiro, psicólogo, auxiliar de obras, cuidador, nutricionista, assistente social, professor de educação física, professor de libras e engenheiro ambiental.

Como sinalizado no acórdão, “alguns cargos listados exigem necessariamente a realização de concurso público, já alguns comportam terceirização, e outros, por sua vez, permitem a contratação temporária, desde que a necessidade excepcional esteja devidamente caracterizada em lei própria”.

Sendo assim, os conselheiros negaram a aplicabilidade da lei de Vila Valério, entendendo que ela viola a Constituição e os requisitos que autorizam as contratações temporárias.

Consequentemente, foi determinada a extinção dos contratos que se basearam na norma municipal. “Ante a inconstitucionalidade da lei, devem ser extintas as contratações temporárias que nela se basearam, devendo ocorrer o provimento adequado dos cargos”.

Tal fase do julgamento foi encerrada em setembro de 2024. Os efeitos da decisão, no entanto, passarão a valer apenas dois anos após a data de publicação, a fim de garantir segurança jurídica e estabilidade:

“Conscientes de que eventual imediata rescisão dos contratos temporários poderia causar gravame aos usuários de serviços, pois são diversos os cargos de múltiplas naturezas providos por meio de contratos temporários, entendeu-se por bem modular os efeitos da decisão para 24 meses”, explica o relator.

O Tribunal ainda entendeu que o prefeito da cidade, Davi Ramos (PP), é isento de responsabilidade, visto que o gestor seguia uma lei aprovada pelo Legislativo municipal que goza da presunção de constitucionalidade.

Também foi recomendada a elaboração de um plano que entre em vigor logo após a extinção dos contratos para regulamentar a contratação adequada para cada um dos casos de acordo com as normas federais e estaduais.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Valéria foram procuradas pela reportagem, mas não retornaram até o momento desta publicação. Em caso de resposta, a matéria será atualizada.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.