O governo do Espírito Santo não pode mais usar verbas do orçamento destinadas aos investimentos em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) para pagamento de salários de aposentados e pensionistas. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais os dispositivos das resoluções 238/2012 e 195/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizavam o uso do mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e pelos municípios capixabas para proventos dos inativos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, julgada pelos ministros no último dia 2, foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) com base na denúncia apresentada pelo deputado estadual, Sérgio Majeski. Todos os 10 ministros acompanharam o voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber.
Com base nas normas inconstitucionais do Tribunal de Contas, o governo do Estado utilizou R$ 6,1 bilhões de recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas originários da área, de 2009 a julho de 2020, segundo demonstra levantamento feito pelo MPC-ES e citado no voto da relatora.
“A construção de uma educação pública de excelência, a permitir que floresçam os sentimentos de pertencimento social, empatia e fraternidade que deveriam caracterizar as sociedades modernas onde todos – sem exceção – se orgulhariam de poder frequentar a mesma escola pública, somente será alcançada à luz da Constituição, sem mitigações da sua força normativa garantidora do orçamento mínimo destinado ao custeio da educação”, comentou o procurador do MPC-ES Heron Carlos Gomes de Oliveira sobre a decisão do STF. Ele representou o órgão ministerial na sustentação oral realizada na ação.
O deputado estadual, Sérgio Majeski, esteve acompanhando todo o processo de julgamento da ADI 5691, e estima que, com essa decisão, já para 2021 serão R$ 323,7 milhões a mais destinados à Rede Estadual de Ensino, um aumento de 13,7% em relação a 2020.
“Não há a menor possibilidade de interpretar investimento em educação como pagamento de aposentados e pensionistas. Isso tudo foi claramente uma forma de maquiar o orçamento do Estado, porque não tem como ser constitucional. A manobra praticada pela administração estadual capixaba desde 2011, ao computar o pagamento de inativos como investimentos em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) custou mais de R$ 5,6 bilhões para a educação, com o amparo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e com anuência da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, o governo fechava escolas, 5 mil turmas fechadas nos últimos cinco ou seis anos no Espírito Santo, principalmente de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Isso não é justo com a população capixaba nem com o pacto federativo”, destacou.
Segundo Majeski, agora sua equipe está debruçada em encontrar uma forma para garantir que o Governo invista realmente todo o dinheiro que deixou de ser aplicado. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as despesas que podem ser realizadas com recursos do MDE contemplam a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; o uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; os levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; a realização de atividades necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; a amortização e custeio de operações de crédito; e a aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Entenda o caso
Desde 2012, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), por meio de artigos das resoluções 238/2012 e 195/2004, autorizou o Governo do Estado a utilizar o mínimo constitucional de 25% do orçamento direcionados à investimentos na educação para pagamento de salários de aposentados e pensionistas.
Com base nessas normas, o Estado utilizou R$ 6,1 bilhões de recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas originários da área, de 2009 a julho de 2020.
No dia 2 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os dispositivos das resoluções do TC-ES e a o governo do Espírito Santo não pode mais usar esses recursos que são direcionados aos investimentos em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE).