Política

STF decide que Assembleia não pode convocar presidente do Tribunal de Contas no ES

Na mesma decisão, a Corte também invalidou dispositivo que impunha sanções ao presidente do TCE-ES em caso de não comparecimento ao chamado do Legislativo

Foto: Agência Brasil

Por meio do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da Assembleia Legislativa do Espírito Santo  (Ales) a prerrogativa que a Casa tinha para convocar o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para prestar esclarecimentos sobre assuntos “previamente determinados”, sob pena da imputação da prática de crime de responsabilidade, em caso de não comparecimento sem justificativa.

Na ADI 6647, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o Plenário da Corte declarou inconstitucional, à unanimidade de votos, o § 2º do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que traz a seguinte redação: 

“A Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos de informação, por escrito, aos Secretários de Estado, ao Presidente do Tribunal de Contas e ao Procurador Geral da Justiça, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, bem como a prestação de informações falsas. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 105, de 19 de outubro de 2016”.

A ministra Cármen Lúcia julgava o pedido procedente em maior abrangência, estendendo a regra a outras autoridades capixabas. A decisão foi tornada pública nesta sexta-feira (13), mas a ação, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras,  foi julgada no entre os dias 9 e 16 de dezembro do ano passado. 

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da Ales, mas ainda não obteve resposta. Caso haja retorno dos contatos, este texto será atualizado. O Tribunal de Contas também foi procurado para repercutir a decisão, mas disse que não comentaria o assunto.

*Com informações do STF