O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que obrigava os trabalhadores, mesmo quando assistidos pela assistência judiciária gratuita, a arcar com pagamento de custas e honorários quando perdessem o processo.
Por seis votos a quatro, o posicionamento do STF sobre a ação direta de inconstitucionalidade 5766, julgada nesta quarta-feira (20), marca a prevalência do acesso à Justiça aos empregados.
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O trecho da lei que trata do pagamento das custas do processo no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, no entanto, foi considerado constitucional pelos ministros. Foram sete votos contra três.
A inconstitucionalidade apontada pelos ministros do Supremo era considerado pelos congressistas que aprovaram a lei, em 2017, como um dos pilares da reforma.
Para o advogado trabalhista Wiler Coelho, a decisão do STF retira o temor do trabalhador de ingressar com uma ação para reivindicar seus direitos perante a Justiça do trabalho e, caso seja vencido, ter que arcar com custas e honorários.
“O direito e as decisões judiciais são interpretativas. Exigir de um trabalhador só entrar com a ação quando tiver certeza que irá obter a satisfação de sua pretensão é algo cruel, pois o trabalhador, que já se encontra com dificuldade financeira, por medo, deixaria de ingressar em juízo e muitas vezes ficaria com seu direito lesado”, disse.
O juiz do Trabalho, Xerxes Gusmão, ressaltou que a reforma provocou uma redução drástica no número das ações trabalhistas, justamente pelo receio das pessoas em entrar na Justiça, perder o processo e ter que arcar com os custos.
O magistrado explicou que, desde 2017, a proposta de lei gerou muita discussão. Os defensores afirmam que há um abuso do direito de ação por parte dos trabalhadores.
“Já está se falando que vai ter um abuso do direto de ação. As ações infundadas é o motivo usado por quem defende a lei. Mas eu não acredito nisso. Existem outras ferramentas para impedir isso, como a multa por litigância para quem abusar da lei”.