Política

STF determina afastamento de defensores públicos capixabas

O Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento de 22 defensores públicos do que foram admitidos sem concurso público. Defensoria disse que vai aguardar ser notificada

Decisão de afastar defensores públicos do Espírito Santo foi determinada pelo STF  

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato afastamento de 22 defensores públicos do quadro da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo admitidos após a Constituição Federal de 1988 sem concurso público. O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 8347, ajuizada pela Associação Capixaba dos Defensores públicos, que alegava ofensa à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1199.

Naquela ADI, julgada em 2006, o Plenário julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, que autorizava a permanência dos defensores públicos contratados após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e até a publicação da referida lei. Embora uma portaria estadual de 2009 (Portaria 56-S) tenha determinado o desligamento de 19 defensores, a associação informou que ainda permaneciam 22 membros do extinto “Quadro Especial Institucional” – entre eles a defensora pública geral.

Inconstitucionalidade

Para o relator, “é clara a impossibilidade da permanência, no quadro institucional, de profissionais contratados sem concurso”. Na decisão monocrática que julgou procedente a Reclamação, o ministro Gilmar Mendes citou, como fundamento, a decisão no julgamento da ADI 1199 e o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual “não há dúvida de que qualquer profissional que esteja nessa situação deve ser desligado da Defensoria”.

Defensoria

A Defensoria Pública do Espírito Santo se manifestou por meio de nota e disse que “tem acompanhado o andamento do processo referente aos defensores públicos contratados sem concurso público, mas ainda não foi oficialmente notificada da decisão do Supremo Tribunal Federal”.

 A Instituição informou que é preciso aguardar o ofício da STF para tomar qualquer providência. A assessoria da Defensoria Pública disse que vai agir dentro da legalidade, “levando em consideração a contribuição desses profissionais para a efetivação dos direitos dos cidadãos capixabas”.