
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga até a próxima sexta-feira (11) um recurso apresentado pela capixaba Ana Maria Ramos Lubase, condenada por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Moradora de Cariacica, Ana confessou ter viajado 26 horas de ônibus, saindo de Vila Velha, para chegar a Brasília e acampar com outros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que incitavam um golpe de Estado.
Esta é a segunda vez que a defesa da capixaba apresenta recurso para contestar a decisão da Corte. Em fevereiro deste ano, os ministros rejeitaram os embargos de declaração.
Agora, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, é no mesmo sentido, conforme apresentado por ele na última sexta-feira (4), quando iniciou-se o julgamento de maneira virtual.
Segundo o magistrado, o pedido da defesa por esclarecimentos reproduz “mero inconformismo com o desfecho do julgamento” que condenou Ana Lubase por incitação ao crime contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
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Para Moraes, a contestação à decisão do Tribunal é cabível “nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.
“No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, alega o ministro. Por isso, ele defende que o STF rejeite o embargos de declaração.
A defesa de Ana Lubase contestou a competência do STF para julgar o caso, pediu anulação dos vídeos apresentados pela acusação e das declarações prestadas pela ré na fase pré-judicial.
Capixaba nos atos golpistas do 8 de janeiro
Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Ana Maria Ramos Lubase participou “de forma estável e permanente” dos ataques à Praça dos Três Poderes após o resultado das eleições de 2022.
Ela ficou acampada em frente ao Quartel-General do Exército, “incitando publicamente a prática de atos que buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e a destituição do governo legitimamente eleito”, o que configura as práticas criminosas.
A capixaba ainda permaneceu no acampamento até o dia 9 daquele mês, “de modo a manter vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado, até sua detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal”.
Ana Lubase foi detida no dia 9 daquele mês e conduzida à Polícia Federal.
Nos autos do processo, consta que a condenada se associou voluntariamente à associação criminosa com propósito ilícito e que confessou ter ido a Brasília “para conhecer e fazer parte dos acampamentos, nos quais havia diversas faixas de teor antidemocrático, o que demonstra sua adesão consciente à conduta perpetrada”.
Com base nos crimes, a pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de 20 dias-multa no valor de meio salário mínimo (R$ 13 mil).
A pena privativa de liberdade foi convertida para a restrição de direitos. Sendo assim, Ana Lubase vai prestar serviços à comunidade por 225 horas, participar de curso sobre a democracia, ficar sem redes sociais e passaporte.
Além disso, a ré foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.