Política

STF mantém Erick Musso no cargo, mas impõe limites para novas reeleições

Ministro Gilmar Mendes defendeu que a reeleição para o mesmo cargo ocorra apenas uma vez, seja na mesma legislatura ou em mandatos diferentes

Foto: Leonardo Duarte

Em definitivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a reeleição de Erick Musso (Repúblicanos) para o comando da Mesa Diretora da Ales. O pleito que reconduziu o parlamentar ao cargo pela terceira vez consecutiva ocorreu em fevereiro deste ano. 

O ministro Gilmar Mendes defendeu que a reeleição para o mesmo cargo ocorra apenas uma vez, seja na mesma legislatura ou em mandatos diferentes. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Rosa Weber e Roberto Barroso. 

Gilmar divergiu do voto de Lewandowski, que em março deste ano também reconheceu o pleito, porém proibiu a reeleição de integrantes da Mesa Diretora da Ales na mesma legislatura. O posicionamento foi acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

O julgamento coloca um ponto final na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. 

“Sempre confiamos em uma decisão do STF nesse sentido, nos termos da tese apresentada pela Procuradoria da Ales. A decisão consagra a segurança jurídica e respeita os atos jurídicos perfeitos”, disse Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, procurador-geral da Ales. 

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ENTENDA AS AÇÕES: 

Em fevereiro, o PROS ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reeleição de Erick Musso como presidente da Assembleia Legislativa do Estado. O partido alegou que a recondução do parlamentar ao cargo na mesma legislatura é inconstitucional. 

A ação pedia “imediata desconstituição” da eleição, ou “a realização imediata de nova eleição, sendo vedada a participação do presidente atual”.

Já a ação movida pela Procuradoria-Geral da República PGR pedia a suspensão de uma parte do texto da Constituição do Espírito Santo, que permite “aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”. 

A Procuradoria defendeu a inconstitucionalidade da norma. Entretanto, em nenhum momento pediu a anulação do pleito realizado no dia 1° de fevereiro deste ano, na Casa de Leis capixaba.