Política

STF nega pedido de afastamento de Pazuello do Ministério da Saúde

Ação da Rede indicava problemas de logísticas na distribuição das doses da CoronaVac, além de condução de atividades ministeriais durante a pandemia

Foto: Carolina Antunes

Nesta quinta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido de afastamento de Eduardo Pazuello do cargo de como ministro da Saúde. O pedido foi realizado pelo partido Rede Sustentabilidade, nesta quarta-feira (20). 

Dentre os motivos pela solicitação de retirar Pazuello do cargo, o documento indicava problemas de logísticas na distribuição das doses da CoronaVac, além da “condução das atividades ministeriais durante a pandemia do Coronavírus, que, infelizmente, causaram a morte de mais de 210.000 cidadãos brasileiros, sendo que alguns não tiveram sequer a chance de lutar pela vida, por não terem oxigênio”.

O partido solicitou, ainda, que fossem informados a quantidade de oxigênio nos estados da região Norte e apresentado, em um prazo de 24 horas, um plano para que não se esgote o insumo na área. 

Na decisão, o ministro do STF afirmou que a decisão cabe ao presidente da República, conforme previsto na Constituição Federal. “Já com relação à pretensão de afastamento do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anoto que compete privativamente ao Presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional ‘nomear e exonerar os Ministros de Estado’, falecendo autoridade a esta Suprema Corte para fazê-lo”, diz trecho da decisão.

“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela Pasta, mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme assentam inúmeros precedentes da Corte”, completou o ministro. 

Sobre o pedido para que o Ministério da Saúde apresentasse informações sobre o quantitativo de oxigênio na região Norte, Lewandowski justificou que os dados podem ser entregues sem intervenção do Judiciário, “por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado, ou às suas comissões”, destacou.

*Com informações do Portal R7! 

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.