Política

STF: suspensão de direitos políticos vale para penas alternativas

Constituição estabelece suspensão de direitos políticos em todas as condenações definitivas. Supremo discutiu se abria exceção para penas de prisão de até quatro anos

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que pessoas condenadas a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, também podem ficar com direitos políticos suspensos temporariamente. A regra já aplicada nos casos de prisão após a condenação.

Com a decisão, após o trânsito em julgado da sentença, o apenado não poderá votar ou ser votado durante o período da condenação. Em geral, pessoas que ganham o benefício são apenadas com condenações abaixo de quatro anos de prisão. A suspensão temporária está prevista na Constituição como consequência de condenações criminais.

O caso foi decidido com base em um recurso do Ministério Público para suspender os direitos políticos um homem condenado a dois anos de prisão em regime aberto por falsificação da Carteira Nacional de Habitação (CNH).