Política

STF tem maioria para rejeitar recurso de capixaba que viajou 26h para participar de atos golpistas

Moradora de Cariacica foi condenada por incitação ao crime contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa

Ana Maria Ramos Lubase, capixaba condenada por envolvimento no 8 de janeiro
Foto: Reprodução/Facebook

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (11), para rejeitar um recurso apresentado pela capixaba Ana Maria Ramos Lubasecondenada por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e manter a condenação.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entende que o pedido da defesa por esclarecimentos reproduz “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

A moradora de Cariacica confessou ter viajado 26 horas de ônibus, saindo de Vila Velha, para chegar a Brasília e acampar com outros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que incitavam um golpe de Estado.

Ana Lubase foi condenada por incitação ao crime contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Seguiram o voto do relator, até então, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Esta é a segunda vez que a defesa da capixaba apresenta recurso para contestar a decisão da Corte. Em fevereiro deste ano, os ministros também rejeitaram os embargos de declaração.

Para Moraes, a contestação à decisão do Tribunal é cabível “nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.

“No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, alega o ministro. Por isso, ele defende que o STF rejeite o embargos de declaração.

A defesa de Ana Lubase contestou a competência do STF para julgar o caso, pediu anulação dos vídeos apresentados pela acusação e das declarações prestadas pela ré na fase pré-judicial.

Capixaba nos atos golpistas do 8 de janeiro

Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Ana Maria Ramos Lubase participou “de forma estável e permanente” dos ataques à Praça dos Três Poderes após o resultado das eleições de 2022.

Ela ficou acampada em frente ao Quartel-General do Exército, “incitando publicamente a prática de atos que buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e a destituição do governo legitimamente eleito”, o que configura as práticas criminosas.

A capixaba ainda permaneceu no acampamento até o dia 9 daquele mês, “de modo a manter vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado, até sua detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal”.

Ana Lubase foi detida no dia 9 daquele mês e conduzida à Polícia Federal.

Nos autos do processo, consta que a condenada se associou voluntariamente à associação criminosa com propósito ilícito e que confessou ter ido a Brasília “para conhecer e fazer parte dos acampamentos, nos quais havia diversas faixas de teor antidemocrático, o que demonstra sua adesão consciente à conduta perpetrada”.

Com base nos crimes, a pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de 20 dias-multa no valor de meio salário mínimo (R$ 13 mil).

A pena privativa de liberdade foi convertida para a restrição de direitos. Sendo assim, Ana Lubase vai prestar serviços à comunidade por 225 horas, participar de curso sobre a democracia, ficar sem redes sociais e passaporte.

Além disso, a ré foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.