O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para a promoção de qualquer evento que faça alusão à ditadura militar (1964-1985). O julgamento teve votação no plenário virtual.
Leia também:
> Entenda o papel da Guarda e os desafios para os prefeitos
> Windbanner: cabos eleitorais “disputam” espaços na madrugada na Grande Vitória
> 10 dúvidas para você esclarecer antes de votar nas eleições municipais de 2024
A Corte analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar em unidades das Forças Armadas.
A determinação foi anulada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).
Agora, o STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares.
Segundo ele, a celebração da ditadura constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.