O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão cassou, nesta quinta-feira (18) a liminar concedida pela Justiça que determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) no acompanhamento das ações desenvolvidas contra a pandemia da covid-19.
Entre as recomendações que ficaram temporariamente suspensas estão a que o MPF pede que o Estado passe a considerar o índice de transmissão da covid-19 em sua matriz de risco e que informe o nome do responsável pela matriz de risco do Estado.
A liminar restringia a atuação do Ministério Público Federal nas diversas questões relacionadas à pandemia, visando proteger a população, além de fiscalizar os recursos públicos utilizados, muitos deles a partir de repasses federais.
Pela decisão, os autos do processo analisado pela Justiça Estadual devem ser remetidos à 4ª Vara Federal Cível de Vitória. O ministro ressaltou o entendimento da Corte de que a presença do MPF como parte no processo, por si só, demanda o julgamento da questão pela Justiça Federal.
O Governo do Espírito Santo ajuizou ação civil pública na Justiça Estadual contra o MPF no sábado (6) com objetivo de suspender os efeitos das recomendações e das requisições de informações feitas pelo órgão, além de obter o trancamento do procedimento administrativo do órgão que acompanha as ações adotadas no controle da covid-19.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi oficialmente notificada. No entanto adiantou que vai recorrer da decisão no STJ, bem como atuará junto à Justiça Federal para garantir a manutenção da liminar anterior.