Política

STJ nega liminar e mantém afastamento do prefeito de Itapemirim

Segundo o processo, o prefeito é réu em ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Luciano Paiva está afastado do cargo desde o fim de abril Foto: Divulgação/Prefeitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar do prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva, e manteve a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinava o afastamento do prefeito de suas funções administrativas por 90 dias.

Na decisão, tomada pelo ministro Felix Fischer, também fica proibido o acesso de Paiva, afastado desde o fim de abril, a qualquer dependência do executivo municipal.

“Vê-se, com base nos trechos transcritos, que há diversos indícios de que os fatos descritos pelo Ministério Público Estadual na denúncia parecem corresponder à realidade, sendo o afastamento de suas funções, neste juízo de cognição sumária, medida idônea a impedir a continuidade das atividades investigadas”, escreveu o Ministro do STJ.

Segundo o processo, o prefeito é réu em ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), a Administração Pública Municipal também teria efetuado desapropriações fraudadas e superfaturadas, com graves danos ao patrimônio municipal e enriquecimento indevido da ‘Família Paiva’.

Apesar das denúncias serem relacionadas a ato praticados por Paiva em seu primeiro mandato, o relator do caso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Desembargador Adalto Dias Tristão, analisou como necessário o afastamento do prefeito, que começou seu segundo mandato eletivo no início deste ano.

“O exercício do segundo mandato do agente político que se reelege é passível de medidas cautelares para a preservação do erário público e da probidade administrativa quando presentes o risco de dano irreparável à Administração”, destacou Tristão.