Política

Supremo define participação de sindicatos em acordos de suspensão de contratos

Corte vai definir se representações de trabalhadores terão que dar aval a ajustes determinados por medida provisória de combate ao novo coronavírus

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quinta-feira (16), por meio de videoconferência, a necessidade do aval de sindicatos para acordos entre patrões e funcionários sobre suspensão de contrato ou redução de salários e jornadas.

A possibilidade existe desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro como uma das medidas de enfrentamento da crise econômica trazida pelo novo coronavírus. A medida prevê que os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no período da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário.

A regra foi questionada no STF pela Rede Sustentabilidade. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias da celebração do acordo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão afirmando que ela trazia insegurança jurídica, mas Lewandowski manteve a decisão. Agora, o caso será analisado pelo plenário. Segundo a medida provisória, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.

Adesão

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira (13) que o número de acordos envolvendo redução da jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho sob a nova regra já ultrapassou a marca de um milhão, entre decisões de caráter individual ou coletivo.

De acordo com ele, nos próximos dias será publicada uma portaria regulamentando a MP, com o objetivo de que “todos tenham mais tranquilidade em submeterem seus acordos”.

A suspensão pode ser determinada por até 60 dias, enquanto que a redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% pode ser adotada por até 90 dias. 

Com informações do Portal R7