Política

Supremo nega recurso e mantém condenação do senador Acir Gurgacz

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de revisão criminal apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A decisão, por maioria de votos, na sessão plenária de quinta-feira, 12, mantém a execução da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, imposta ao parlamentar pela Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal (AP) 935.

O recurso foi mais uma tentativa da defesa de Gurgacz de questionar sua condenação por “desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial” – artigo 20 da Lei 7.492/1986.

A decisão do Plenário segue entendimento da Procuradoria-Geral da República, apresentado em parecer, no qual a procuradora-geral Raquel Dodge sustenta que o senador “não demonstrou compatibilidade entre seus questionamentos e as hipóteses legais de cabimento da revisão criminal”.

“É manifesto o desencaixe da pretensão do requerente com as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal”, cravou Raquel.

Defesa

Na revisão criminal, a defesa de Gurgacz alegava “violação do princípio do juiz natural”, sustentando que “a admissibilidade dos embargos infringentes apresentados contra a condenação deveria ter sido analisada pelo Plenário do STF”.

Fachin

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, “a revisão criminal se presta exclusivamente ao combate das decisões que impuseram a condenação ou que a tenham mantido”, não funciona como instrumento de questionamento de decisões não condenatórias.

Para o ministro, o título condenatório que deveria ser questionado por meio da revisão criminal é o acórdão da Primeira Turma no julgamento da ação penal, “e não o acórdão que se limitou a rejeitar os embargos”.

Sobre as alegações da defesa, Fachin evidenciou que, “neste caso, elas nem mesmo tangenciam qualquer fundamento do acórdão condenatório, o debate está focado apenas no juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, recurso posterior à condenação”.

O entendimento do ministro segue parecer da Procuradoria-Geral, segundo o qual, “há sólida jurisprudência no sentido de que as hipóteses taxativas de cabimento da revisão criminal devem ter interpretação restritiva”.

“Entendo que a insurgência posta na ação revisional viola o princípio da boa-fé objetiva processual, porque manifesta um comportamento contraditório da defesa em relação ao pedido”, avalia Raquel.

A PGR chamou a atenção para o fato da “completa ausência de fundamentos no pedido da defesa”. Ela enfatizou que “as razões suscitadas não atacaram nenhum item do acórdão condenatório, focando o debate apenas no juízo de admissibilidade dos embargos infringentes”.

O voto do relator foi seguido por oito ministros da Corte, vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.