O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou suspensão do reajuste salarial concedido aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Estado.
A decisão, publicada no Diário de Contas da última quarta-feira (02), é monocrática e possui caráter liminar, uma vez que se trata de pedido cautelar interposto pelo Executivo municipal em desfavor do Legislativo da cidade.
Além de ainda caber recurso por parte da Câmara, a decisão proferida pela conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas precisa ser apreciada pelo colegiado da Corte, que pode votar pela manutenção ou revogação da medida.
A decisão da conselheira ainda determina que após ser notificado, o presidente da Câmara, vereador Erivelto Uliana (Republicanos), cumpra imediatamente as medidas impostas pela cautelar.
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O descumprimento da decisão, segundo a conselheira, pode implicar em responsabilidade solidária por eventuais danos e poderá resultar na aplicação de multa.
A reportagem do Folha Vitória fez contato com o presidente da Câmara de Venda Nova do Imigrante e ele disse que vai cumprir a decisão.
“Recebi a notificação do Tribunal de Contas ontem (quarta). Vou cumprir imediatamente. O tribunal entendeu que a lei que concede o reajuste aos servidores públicos comissionados da Câmara estava com erro no impacto financeiro. A Mesa Diretora da Câmara irá protocolizar um projeto de lei para revogar a referida lei o mais breve possível”, disse Erivelto Uliana.
Denúncia feita na ouvidoria da prefeitura
Conforme o processo que tramita no TC, a denúncia contra a Câmara teve origem na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Pefeitura de Venda Nova do Imigrante.
O relatório recebido pelo município cita supostas irregularidades na lei municipal 1553/2023, que concedeu aumento aos servidores comissionados sem estudo de impacto financeiro. Consta, também, que a lei foi vetada pelo prefeito, mas promulgada pela Câmara.
“Podemos observar que o salário do nível CC-5 antes da aprovação da Lei nº 1553/2023, era de R$ 1.725,04, e agora passará a ser de R$ 2.987,50. Ou seja, teve um aumento real de 73%”, diz a representação da prefeitura ao TC,.
Segundo a área técnica do Tribunal, os vencimentos dos servidores já estão sendo pagos com o valor majorado pela legislação em questão. “O que atrai a necessidade de adoção de providências imediatas por parte desta Corte”, segunda a relatora da ação.
Sobre as possíveis irregularidades referentes à lei municipal nº 1.552/2023 a conselheira e entendeu que é preciso aguardar a completa instrução, com remessa prévia dos autos ao Ministério Público de Contas, para, em seguida, deliberar sobre a legalidade da norma.