Política

TCES suspende licitação para a compra de 850 cadeiras de rodas em Linhares

Empresa entrou com representação na Corte alegando que ganhadora do certame teria apresentado documentação falsa durante processo licitatório avaliado em R$ 500 mil

Foto: Divulgação/PML

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de uma licitação visando à compra de 850 cadeiras de rodas pela Prefeitura de Linhares, no Norte do Estado

A decisão, que é monocrática – quando ainda não foi submetida ao colegiado da Corte –, é fruto de uma medida cautelar deferida pelo conselheiro Sérgio Aboudib,  relator do processo, e foi disponibilizada no portal do Tribunal na última segunda-feira (8).

A ação foi proposta por uma empresa que teria participado do processo licitatório para fornecimento das cadeiras.

Segundo as informações do processo, o grupo empresarial perdedor no certame alega que a empresa ganhadora teria apresentado documentação falsa durante a licitação avaliada em cerca de R$ 500 mil, ainda conforme os autos.

Na documentação encaminhada ao TCES, a informação é de que as cadeiras seriam usadas para atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.

Empresa ganhadora da licitação teria declarado faturamento menor que o real

Entre os questionamentos da empresa perdedora no certame está o fato de a ganhadora da licitação, para se encaixar no edital aberto para a compra das cadeiras, ter supostamente apresentado documentação em que era registrado um faturamento menor do que o grupo realmente fatura com a comercialização dos materiais a que se destina comercializar.

Nos autos, a empresa autora da ação no TCES sustenta que a ganhadora da licitação apresentou extratos que a enquadrava no perfil de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, com faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões

No entanto, em 2021, a empresa teria faturado R$ 7,8 milhões – o que a faria ser enquadrada como empresa de médio porte e ter outras obrigações fiscais. 

Antes de ingressar com o pedido cautelar na Corte de contas, a empresa que questiona o processo licitatório entrou com recurso administrativo, na própria prefeitura, contra a concorrente, com os mesmos argumentos que pautaram o a ação no TCES.

Esse é um ponto que inclusive é destacado pelo relator do processo em trecho da decisão que deferiu a cautelar suspendendo a licitação.

“Observa-se que o representante apresentou recurso administrativo sob o mesmo fundamento, recurso este que não foi julgado no tempo previsto na legislação. A empresa Ortopedia Brasil impetrou então uma ação judicial com vistas a determinar que a Administração procedesse o julgamento do seu recurso”, destacou o relator.

Apesar de ter julgado o recurso da empresa, atendendo a uma decisão judicial, a prefeitura teria negado provimento ao pedido, mantendo a empresa cuja documentação é questionada habilitada para seguir com o processo de fornecimento das cadeiras ao Executivo municipal.

“Após decisão judicial favorável à peticionária, a administração finalmente manifestou-se proferindo decisão no recurso administrativo. Entendeu a administração pela rejeição do recurso, mantendo a habilitação da empresa”, frisa Aboudib em sua decisão.

Por fim, o conselheiro determina a suspensão do pregão, bem como qualquer contratação relacionada à licitação questionada na Justiça. O descumprimento da medida poderá levar à aplicação de multa.

Vale lembrar que a decisão ainda não foi referendada por um órgão colegiado da Corte, que pode seguir ou ter entendimento diferente do de Aboudib, derrubando, assim, os efeitos da cautelar.

Nesta quarta-feira (10), após questionamentos feitos pela reportagem, o Tribunal confirmou que a decisão foi proferida na semana passada e que segue com caráter cautelar, sem ainda ter sido apreciada por uma das câmaras da Corte.

A Prefeitura de Linhares foi procurada durante toda a tarde da última terça-feira (9) e também nesta quarta-feira, para comentar a decisão, mas informou que não se manifestar sobre o assunto.