O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concedeu três liminares favoráveis ao Governo do Estado e ao Ministério Público Estadual (MPES), contra as prefeituras de Afonso Cláudio, Guarapari e Linhares. As ações foram impetradas na noite desta quinta-feira (18).
Nos três casos, foram questionadas a constitucionalidade de legislações que flexibilizavam as normas mais recentes determinadas pelo Estado para combate ao novo coronavírus (Covid-19), com a implementação de novas medidas restritivas e quarentena para todos os municípios no período de 18 a 31 de março.
Funcionamento normal
Em Afonso Cláudio, a liminar suspendeu os efeitos de dois decretos que permitia o funcionamento presencial em restaurantes e lanchonetes, comércio varejista e salões de beleza, dentre outros.
Já os municípios de Guarapari e Linhares tiveram suspensas as legislações que enquadravam como essencial toda e qualquer atividade ligadas aos serviços de educação física, esportes e afins, tais como academias de musculação, artes marciais, natação, hidroginástica e demais modalidades esportivas.
“Não temos qualquer satisfação em promover essas restrições, mas não há outra saída para salvarmos vidas. Precisamos da compreensão de todos para que possamos aliviar a pressão nos hospitais, porque se não houver cooperação o sistema de saúde vai entrar em colapso”, afirmou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.
Rodrigo destacou ainda que tanto o Governo do Estado quanto o Ministério Público e demais Poderes estão alinhados para juntos garantir que as políticas de combate à pandemia sejam cumpridas e vidas sejam salvas.