Política

TJ-ES suspende lei que obriga identificação de veículos oficiais

Desembargadores decidiram que legislação aprovada este ano fica suspensa até julgamento sobre possível inconstitucionalidade da matéria

Foto: Divulgação/ Internet

A Assembleia aprovou a lei, o governador Renato Casagrande vetou, a Assembleia derrubou o veto e agora o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) suspendeu a lei que obriga carros oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a circularem com a devida identificação. A lei, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), passou a valer no dia 4 de maio deste ano.

Segundo o texto, “os veículos automotores vinculados à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade dos Poderes e órgãos do Estado, próprios ou locados, obrigatoriamente, deverão utilizar placas oficiais de representação ou serem identificados em suas laterais por adesivos, pinturas ou similares”.

A decisão dos desembargadores de suspender temporariamente a lei é para que seja julgada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público do Estado (MPE-ES). Segundo o MPE-ES, a competência para determinar a identificação de veículos oficiais é apenas do Poder Executivo. O relator do caso, desembargador Sérgio Bizzotto, chegou a negar a liminar, mas em reunião do Pleno do TJ-ES na quinta, voltou atrás e acolheu parcialmente a inconstitucionalidade.

O desembargador Carlos Simões Fonseca contestou o relator e, ao proferir o voto, considerou que a Adin deveria ser acolhida. Assim, enquanto o mérito não for julgado pelo Pleno do TJ-ES, os efeitos da lei devem ficar suspensos.