Política

Trabalhador pode não precisar apresentar atestado médico em caso de covid-19

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Deputados e segue para ser votado no Senado

Foto: Divulgação

O Senado votará o projeto de lei 702/2020, que  dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado pelo Novo Coronavírus ou que tenha tido contato com doentes. O benefício deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em votação realizada na última quinta-feira (26), foi um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que, a pedido de líderes partidários, incluiu algumas alterações. Segundo a deputada, em tempos de pandemia do covid-19, é importante desburocratizar as faltas por motivo de saúde.

De autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e de outros parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra a covid-19, a proposta acrescenta à Lei 605, de 1949, dispositivo para garantir o afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

O combate à atual pandemia, argumenta Padilha, “incide na necessidade do poder público de conseguir aperfeiçoar seu arcabouço normativo-jurídico para enfrentar problemas da contemporaneidade, como, no presente caso, em que as relações de trabalho exigem a consonância com as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias”.

De acordo com o teor do projeto, em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Com informações da Agência Senado.