Política

TRE define ordem de propagandas eleitorais de candidatos no ES

A propaganda eleitoral gratuita inicia-se na próxima sexta-feira (31) e encerra-se no dia 04 de outubro

Foto: EBC
Foto: EBC
A ordem das propagandas foi definida após sorteio do TRE nesta quinta-feira

Foi definida nesta quinta-feira (23) a ordem de veiculação dos programas eleitorais transmitidos em rádio e televisão no Espírito Santo. A definição ocorreu após sorteio feito Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). 

Além da ordem das propagandas, também foram definidas as emissoras que serão cabeças de rede na veiculação da propaganda eleitoral gratuita e os planos de mídia das Eleições 2018.

O sorteio seguiu a sistemática prevista na Resolução TSE nº 23.551/2017. A propaganda eleitoral gratuita inicia-se na próxima sexta-feira (31) e encerra-se no dia 04 de outubro. 

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

Governador:

1º – Carlos Manato – Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

2º – André Moreira – Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

3º – Renato Casagrande – Espírito Santo Mais Igual (AVANTE, DC, DEM, PC do B, PDT, PHS, PP, PPL, PPS, PROS, PRP, PSB, PSC, PSD, PSDB, PTC, PV, SOLIDARIEDADE)

4º – Aridelmo Teixeira – Inovação com Competência (PMB, PTB)

5º – Jackeline Rocha – Partido dos Trabalhadores (PT)

6º – Rose de Freitas – Um Novo Caminho para o Espírito Santo (MDB, PATRI, PMN, PODE, PRTB, REDE)

Senador:

1º – Helder Carnelli – Inovação com Competência (PMB, PTB)

2º – Ulisses Pincelli – Partido Novo (NOVO)

3º – Fabiano Contarato – Um Novo Caminho para o Espírito Santo (MDB, PATRI, PMN, PODE, PRTB, REDE)

4º – Célia Tavares – Partido dos Trabalhadores (PT)

5º – Marcos do Val / Ricardo Ferraço – Espírito Santo Mais Igual (AVANTE, DC, DEM, PC do B, PDT, PHS, PP, PPL, PPS, PROS, PRP, PSB, PSC, PSD, PSDB, PTC, PV, SOLIDARIEDADE)

6º – Mauro Ribeiro / Liu Katrine – Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

7º – Magno Malta / Subtenente Assis – Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

Deputado Federal:

1º – Espírito Santo Forte (DEM, PDT, PRP, PSD, PSDB, SOLIDARIEDADE)

2º – Espírito Santo Mais Forte (PC do B, PHS, PP, PPS, PROS)

3º – Democracia Cristã (DC)

4º – Hora de Avançar (AVANTE, PPL, PSB, PSC, PTC, PV)

5º – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

6º – Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

7º – A Força do Trabalho (MDB, PATRI, PMN, PODE, REDE)

8º – Partido dos Trabalhadores (PT)

9º – Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

10º – Inovação com Competência (PMB, PTB)

11º – Partido Novo (NOVO)

Deputado Estadual:

1º – A Força do Trabalho (DEM, PDT, PPL, PSD)

2º – Democracia com Fé e Coragem (DC, PSB)

3º – Espírito Santo Justo (AVANTE, PPS, PTC)

4º – União pelo Espírito Santo (PC do B, PRP)

5º – Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

6º – Inovação com Competência (PMB, PTB)

7º – Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

8º – Partido dos Trabalhadores (PT)

9º – Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

10º – Novos Caminhos (PSC, PSDB)

11º – Social Progressistas (PP, PROS)

12º – Compromisso com o Espírito Santo (PATRI, PMN, PODE, PRTB, REDE)

13º – Coligação por Amor ao Espírito Santo (PHS, PV, SOLIDARIEDADE)

As inserções para todos os cargos serão diárias. O Plano de Mídia completo para cada cargo e respectivas coligações e partidos, e demais orientações estarão disponíveis, no site do TRE-ES, na aba “Eleitor e eleições”, “Eleições 2018”, “Informações sobre as Eleições 2018”, “Propaganda Eleitoral”, que serão disponibilizados logo mais.

Como dispõe a Resolução TSE nº 23.551/2017, após a primeira exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desta forma, o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em último lugar será deslocado para o primeiro lugar da ordem de exibição da propaganda no dia seguinte e assim sucessivamente.

Os critérios para distribuição do tempo de propaganda destinado a cada partido ou coligação com candidato foram fixados pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentados no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.551/2017.