Política

TRE-ES concede prazo para regularização de partidos com registro suspenso

As legendas que estiverem irregulares terão 30 dias para justificar contas não prestadas e que provocaram suspensão

Foto: Raíssa Bravim/Folha Vitória
O presidente do TRE-ES, Samuel Meira Brasil Junior, foi o autor da resolução 

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) publica na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3), a Resolução Administrativa nº 01/2020, que concede prazo para regularização de partidos políticos, e diretórios com registro suspenso por ausência de prestação de contas. A resolução é de autoria do presidente do Tribunal, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

A resolução reconhece “a ineficácia das sanções de suspensão do registro ou anotação dos órgãos de direção partidária municipais e regionais do Estado do Espírito Santo, aplicadas de forma automática, como consequência da decisão que julgou as contas não prestadas”.

Os partidos políticos que se enquadrarem na portaria poderão, em 30 dias, requerer a regularização das contas não prestadas. “Não requerida a regularização das contas no prazo do art. 2º ou indeferido o pedido, e mantendo-se a situação de inadimplência do órgão partidário, deverá ser iniciado procedimento específico de suspensão de registro, em que se oportunize contraditório e ampla defesa, em analogia ao art. 28 da Lei 9.096/1995”, diz a resolução..

A Resolução Administrativa não impede o cumprimento das demais sanções previstas em lei e impostas nas sentenças transitadas em julgado, como a suspensão das cotas do Fundo Partidário e a responsabilização dos agentes omissos.