O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, nesta quarta-feira (26), negar o recurso apresentado pelo prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), e a vice-prefeita, Gracimeri Gaviorno (MDB), que buscava reverter decisão que determinou pagamento de multa de R$ 10 mil, a cada um deles, por propaganda eleitoral irregular em 2024.
Procurada, a defesa informou que vai recorrer da decisão.
A ação contra a chapa vencedora do pleito municipal foi protocolada pela coligação composta por Republicanos, PRD, PSD e DC que apoiava o então candidato ao cargo de prefeito Pablo Muribeca (Republicanos).
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Segundo o processo, Weverson e Gracimeri fizeram propaganda eleitoral para o segundo turno por meio de uma placa com efeito visual de outdoor, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, o anúncio com nome, número e foto dos candidatos estaria posicionado em frente a um local de votação, “o que potencializou a visibilidade da campanha e comprometeu a isonomia entre os candidatos”, consta no acórdão. A placa estava no muro da Escola Municipal Professora Maria Istela Modenesi, no bairro Laranjeiras.
Os então concorrentes ao comando da Serra alegaram desconhecimento da propaganda. No entanto, a alegação “não exime os candidatos de responsabilidade”. Conforme a decisão, a chapa deveria evitar ou corrigir irregularidades que beneficiem suas campanhas de forma desigual.
Após apresentar as imagens das placas no relatório, o juiz relator do caso, Adriano Sant’Anna Pedra, afirma que “a sentença recorrida não merece reparo”. Sendo assim, a decisão proferida pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral foi mantida.