O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu reformar, por 5 votos a 2, a sentença do juiz eleitoral de Itaguaçu, Marcelo Soares Gomes, e julgou totalmente improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito do município, Uesley Corteletti (sem partido), e de sua vice, Ana Brígida Sad (Republicanos).
Na mesma sentença em que determinava o afastamento do chefe do Executivo municipal do cargo, o magistrado da primeira instância da Justiça também havia imposto a necessidade de realização de nova eleição para escolher um novo prefeito para a cidade.
Com a decisão do colegiado, a possibilidade de um novo pleito no município está descartada.
Na ação, que é de autoria da coligação “União para o Progresso de Itaguaçu”, e da qual fazia parte o também candidato a prefeito Mário João Sarnaglia (MDB), derrotada por Uesley no pleito municipal de 2020, o atual prefeito estava sendo acusado de ter praticado caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir e ameaçar o grupo adversário na campanha municipal.
Conforme noticiado pela coluna De Olho no Poder, com Fabi Tostes, do jornal online Folha Vitória, em abril do ano passado, na véspera da eleição (14 de novembro de 2020), após receber denúncias do então candidato a prefeito pelo MDB, Mário João, a Polícia Militar (PMES) teria feito uma operação que culminou na abordagem de dois veículos onde estariam quatro integrantes do suposto grupo paramilitar contratado.
Com eles teriam sido encontrados mais de R$ 8 mil em espécie, armas de airsoft e fotos de Mário João (MDB) e dos militantes que o apoiavam. Eles foram detidos e levados para prestar depoimento na delegacia.
No depoimento, o grupo teria dito que foi contratado por Uesley, mas não para ameaçar outros candidatos, mas sim para fazer a segurança particular de Uesley e coibir possível compra de voto por parte do grupo adversário. O juiz, porém, acolheu as alegações dos denunciantes.
No julgamento realizado TRE-ES em 8 de fevereiro deste ano, a juíza Heloísa Cariello, relatora do processo na Corte eleitoral, votou pela manutenção da cassação do prefeito, sendo acompanhada pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu.
O que mudou o destino do prefeito no julgamento, entretanto, foi um pedido de vista do juiz Renan Sales, feito em 15 de fevereiro, já que ao retornar com autos ao plenário da Corte, em 15 de março, o magistrado abriu divergência, julgando improcedente o pedido da coligação – que alegava que a chapa vencedora da eleição para prefeito em Itaguaçu havia praticado gastos ilícitos com recursos eleitorais -, sendo acompanhado em seu voto pela maioria dos juízes do Tribunal durante a sessão desta segunda-feira.
“Não se verifica da análise dos autos nenhuma prova capaz de demonstrar que a quantia encontrada tenha sido entregue pelo representado (Uesley) como pagamento pela prestação de serviços ilícitos. Com todo respeito a quem possa divergir, conclusão em contrário seria mera tentativa de adivinhação”, afirmou o relator no voto que abriu divergência.
Ele prossegue: “Na verdade, não existe prova, sequer, de que a quantia em questão tenha pertencido em algum momento ao representado”.
Importante ressaltar que a coligação, cuja ação foi julgada improcedente no TRE-ES, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Procurado para comentar a decisão do TRE-ES, o advogado Hélio Maldonado, que representa a coligação “União para o Progresso de Itaguaçu” nos autos, disse que “o momento é de absorver a derrota e depois pensar no que fazer para revertê-la”.
Já defesa do prefeito falou em sentimento de dever cumprido após ter conseguido reverter a cassação de Uesley.
“O sentimento da defesa é de dever cumprido. A cassação de um mandato obtido nas urnas é uma medida extrema que somente é possível quando comprovada através de prova robusta. No caso de Itaguaçu, nós conseguimos demonstrar que as alegações dos autores não se sustentam”, disse Rodrigo Fardin, que defende o mandatário no processo.