Conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas que atuam junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) vão receber um subsídio indenizatório por acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo.
Com a indenização, que pode chegar a R$ 13.948,5 por mês, os salários podem ultrapassar R$ 50 mil mensais.
A concessão de licença compensatória foi estabelecida por resolução da Corte publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (29).
Na prática, os conselheiros que desempenharem funções que “importem em sobrecarga de trabalho” terão direito a até 10 dias de licença por mês. No entanto, os servidores podem optar pela conversão e receber a compensação em dinheiro.
“Na eventualidade de concessão, os valores correspondem a um dia de subsídio dos membros, sendo: R$ 1.394,85 para Conselheiros e Procuradores; e R$ 1.325,11 para Conselheiros Substitutos”, explicou o TCE-ES em nota.
Cada um dos 7 conselheiros e dos 3 procuradores de contas recebe, mensalmente, R$ 39.717,69 brutos. Já a remuneração bruta de cada um dos 3 conselheiros substitutos é de R$ 37.731,81.
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Com a indenização, a remuneração ultrapassa o teto constitucional de R$ 46,3 mil – subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, pelo caráter indenizatório, o “bônus” não está sujeito a este teto e nem incide no Imposto de Renda.
A Corte sinalizou à reportagem do Folha Vitória que o pagamento da indenização não configura um benefício automático e será condicionado à capacidade orçamentária do Tribunal.
Além disso, a concessão da licença não só está submetida ao cumprimento de metas de desempenho estabelecidas, como também garante a equiparação entre os membros da magistratura, os tribunais de contas do país e o Ministério Público, definida pela Constituição.
O Tribunal também justifica que os conselheiros da Corte “gozam das mesmas garantias,
prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores que
compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)”, que também são indenizados pelo acúmulo de funções ou cargos.
Subsídio indenizatório
Passam a ter direito à licença compensatória – e indenização – aqueles que forem designados para atuar em conselhos, comissões, projetos e grupos de trabalho da Corte ou de outros órgãos vinculadas ao controle externo.
Também poderão receber o subsídio os conselheiros responsáveis por representar o Tribunal em relações externas ou eventos e por relatar as contas do governador do Estado.
De acordo com o Tribunal, “a medida busca aprimorar a prestação dos serviços do Tribunal, uma vez que o pagamento da indenização está vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas”.