Na última segunda-feira (2), em audiência realizada na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi negado o recurso contra a cassação da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Anchieta ( CMA), Dalva da Matta Igreja.
A defesa entrou com processo contra a Prefeitura Municipal de Anchieta alegando que uma vez cassada pelo Poder Legislativo, a Câmara Municipal de Anchieta deixou de ser o órgão ao qual a ex-vereadora deveria recorrer, já que naquela Casa o processo administrativo que levou seu mandato ao fim estava concluído.
Diante do fato, os defensores de Dalva da Matta afirmaram que a comissão processante da Câmara agiu com irregularidade, sendo assim o processo que a cassou ilegitimo. Para reverter a decisão do Legislativo, a defesa entrou com pedido de liminar em primeiro grau solicitando a anulação da sessão realizada pela CMA no dia 7 de agosto do ano passado.
Como não obteve êxito no pedido de liminar, a defesa da ex-vereadora entrou com o agravo de instrumento contra a decisão proferida adicionando como polo passivo de seu recurso o município de Anchieta.
Relator do processo, o desembargador Manoel Alves Rabelo não reconheceu o agravo de instrumento e foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Quarta Câmara Cível. Para o magistrado, o processo de cassação de mandato é exclusivo da Câmara de Vereadores e não pode ser revisado por nenhum outro poder.
Especificamente sobre o caso estudado, o relator diz que não ficou vislumbrado qualquer razão para que o município de Anchieta figurasse como ator passivo no processo.