Eventos suspensos, audiências por videoconferência e afastamento de servidores que apresentarem sintomas do coronavírus. Assim a Justiça do Estado pretende enfrentar o risco do covid-19. O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou nesta terça-feira (17) um ato que estabelece medidas temporárias apara o Judiciário.
Entre as medidas anunciadas está a suspensão do atendimento e dos prazos processuais até o dia 31 de março de 2020. O expediente será mantido nos horários regulares.
Ficam suspensos todos os eventos a serem realizados pelo Poder Judiciário, tais como palestras, cursos, reuniões, seminários e visitações públicas. Audiências e sessões de julgamento ficam suspensas até o dia 31 de março, mas com algumas exceções.
Ficam mantidas audiências de custódia cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência, audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, cuja efetivação também possa ser feita por videoconferência e o plantão judicial.
O ato normativo foi publicado nesta quarta (18) e também define que qualquer magistrado, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar) deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento por 14 dias.