O Tribunal de Contas do Estado (TCES) determinou que o ex-prefeito de Muniz Freire Paulo Fernando Mignone devolva aos cofres públicos o valor de R$ 1.596.412,12, além do pagamento de multa de R$ 15 mil.
A decisão é da Primeira Câmara do TCES e foi proferida na última terça-feira (03). Ainda cabe recurso à própria Corte.
O colegiado julgou irregulares as contas do ex-gestor municipal referentes ao ano de 2015.
Conforme o entendimento dos conselheiros, a prefeitura, sob a gestão de Paulo Fernando, teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias no município no ano de 2015.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
Segundo os autos, não teriam sido pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quantia de R$ 1.097.657,32, que atualizado pelo Valor Referência do Tesouro Estadual (VRTE) chega a 371.595,9630 VRTE – superando R$ 1,5 milhão a ser ressarcido aos cofres públicos.
No que se refere à aplicação da multa estimada em R$ 15 mil, a Corte levou em consideração “a gravidade da falta e o potencial de lesividade dos atos para a Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade”.
As supostas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito à época foram identificadas por meio de um processo de Tomada de Contas Especial Determinada, aberto após o julgamento da prestação de contas referente ao ano de 2015.
Ainda de acordo com o processo, em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, à época, o município enfrentava sérias dificuldades econômicas, financeiras e administrativas.
“Portanto, o recolhimento parcial da contribuição patronal ocorreu por motivos fora de seu controle, devido à necessidade de priorizar outras responsabilidades da administração, como a manutenção dos serviços públicos essenciais”, se defendeu o ex-prefeito nos autos.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, no entanto, rebateu o argumento apresentado por Paulo Fernando, afirmando que a perda de receita não justifica o que ele chama de “falta de responsabilidade” do então gestor.
“A queda na receita durante o período, mesmo sendo amplamente conhecida, não é suficiente para isentar o gestor de responsabilidade. De acordo com as boas práticas de gestão, era necessário reduzir despesas que não comprometessem a continuidade dos serviços públicos oferecidos, sem sobrecarregar os recursos financeiros do município”, ponderou o relator.
Ele prosseguiu: “Não há evidências conclusivas nos registros do caso que demonstrem que a opção escolhida pelo gestor foi a menos prejudicial para os cofres públicos e para a prestação de serviços aos cidadãos”.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito para repercutir a decisão do Tribunal de Contas. O espaço, entretanto, segue aberto para as devidas manifestações.