Política

Tribunal proíbe prefeitura do ES de abrir pregão de R$ 45 milhões para contratar vale-alimentação

A medida, que é cautelar, é fruto de uma decisão proferida pelo conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo no TCE-ES

Foto: Divulgação/TCES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim visando à contratação de uma empresa para prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale-alimentação. O valor do contrato, segundo a Corte, é estimado em R$ 42 milhões.

A medida, que é cautelar, é fruto de uma decisão proferida pelo conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo movido pela UP Brasil Administração e Serviços Ltda. A informação foi publicada no site do TCE-ES nesta terça-feira (13).

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Segundo a empresa que entrou com a ação contra o município, o edital estaria marcado por condições excessivas para a execução contratual, além de “desmedidos encargos para viabilização do objeto, com despropositadas exigências para qualificação, o que pode restringir o caráter competitivo da disputa”.

Ao decidir cautelarmente, o conselheiro entendeu que a demora na análise da ação poderia causar danos graves às contas públicas, uma vez que a abertura das propostas estava prevista para o último dia 31 de agosto.

 Ainda conforme as informações divulgadas pela Corte de Contas, o relator também considerou que seis exigências contidas no edital se revelam restritivas ao caráter competitivo do certame, ferindo o princípio da competividade.

Exigências

 De acordo com o processo, as exigências são: apresentação da relação dos estabelecimentos credenciados na fase de habilitação técnica; exibição de documentos que são revestidos de sigilo pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; desvirtuamento da utilização de “vale refeição” e “vale alimentação” com sua indevida cumulação e transferência de créditos entre os respectivos benefícios; apresentação das condições contratuais dos convênios firmados com os estabelecimentos credenciados; imposição do sistema aberto ou fechado como condições para assinatura contratual e imposição do sistema aberto ou fechado como condições para assinatura contratual.

O que diz a prefeitura sobre decisão

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim foi procurada para comentar a decisão da Corte na tarde desta terça-feira. Por meio de sua assessoria de imprensa, o município informou que já havia tomado conhecimento do entendimento do Tribunal, direcionando demanda à secretaria de Planejamento. A reportagem tentou contato com a pasta, mas não teve retorno até o fechamento desta matéria. Assim que a resposta for recebida, este texto será atualizado.

*Com informações do Tribunal de Contas do Espírito Santo