Na sessão plenária administrativa realizada por videoconferência nesta terça-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a analisar a possibilidade de destinação de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o Fundo Eleitoral, para candidatos negros, a exemplo do que já ocorre para candidatas do sexo feminino.
A primeira consulta foi feita ao TSE pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos à candidatura de mulheres que estão previstos na legislação brasileira poderia ser aplicada especificamente para candidatos da raça negra. Assim, ela perguntou se 50% das vagas e da parcela do fundo que são destinadas às candidatas do sexo feminino poderia ser distribuído a candidatas negras, e se é possível haver reserva de vagas para candidatos da raça negra, sendo-lhes destinado 30% do Fundo Eleitoral e do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, afirmou nas considerações iniciais do seu voto que a sociedade brasileira já amadureceu para admitir que a democracia racial que se acreditava existir no país não passa de uma ilusão. Ele também afirmou que o ideal de igualdade, tanto formal quanto material e como respeito às minorias, deve ser buscado pela sociedade como um todo.
“O racismo brasileiro é estrutural. Isso significa que, mais do que um problema individual, o racismo está inserido nas estruturas políticas, sociais e econômicas, e no funcionamento das instituições, o que permite a reprodução e perpetuação da desigualdade de oportunidades para a população negra”, afirmou Barroso.
Ao passar às respostas aos quesitos, Barroso respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, propondo que, em vez de 50% dos recursos destinados a candidatas negras, fosse observada a proporção entre candidatas negras ou brancas na distribuição dos recursos da cota de 30% do fundo.
Quanto ao segundo quesito, sobre a reserva de uma cota de candidaturas para pessoas negras, o relator indicou que cabe ao Congresso Nacional criar os instrumentos legais para que isso se concretize, não cabendo ao Judiciário formular essa proposta.
Já quanto ao tempo de propaganda eleitoral destinado a candidatos negros, Barroso respondeu que os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, bem como o tempo de rádio e TV, devem ser destinados às candidaturas de homens negros na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações.
Ao votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Ele afirmou ser necessário e oportuno problematizar a concepção de cidadania, que é parâmetro para o exercício dos direitos políticos fundamentais. Próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos, para melhor apreciar a matéria.
Contas
A segunda consulta submetida ao TSE foi elaborada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que indagava sobre a obrigação de um partido político responder de forma solidária por dívidas de campanha contraídas por seus candidatos, uma vez não tendo previamente concordado com as contratações.
Em seu voto, o relator da consulta, ministro Edson Fachin, disse acreditar que essa corresponsabilidade entre partidos e candidatos tem natureza excepcional, dependente de decisão específica dos órgãos diretivos da legenda. Ele também esclareceu que essa decisão é facultada aos partidos, não ocorrendo de maneira automática. Fachin o julgou prejudicado o segundo quesito formulado pelo PRTB, sobre a responsabilidade sobre débitos relativos à campanha de 2018, por entender que ele versava sobre caso concreto, fora do escopo de uma consulta.