Política

TSE exonera servidor que afirmou haver irregularidades nas inserções da propaganda eleitoral gratuita

Segundo a Corte, o desligamento foi motivado por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou, nesta terça-feira (26), uma nota em que  informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado,  responsável por denunciar supostas irregularidades nas inserções da propaganda eleitoral gratuita. 

Ele  ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, e, segundo a Corte, o desligamento foi motivado por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas. 

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O  Tribunal ainda destacou que a reação do servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. O TSE ainda ressalta que as alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas. 

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“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'”, diz a nota.

Na sequência do texto, o Tribunal frisa que, se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

Por fim, a Corte afirma ser importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.