O Tribunal Superior Eleitoral, em sua maioria, rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a sua inelegibilidade. Vale lembrar que, em junho deste ano, a corte decidiu que o ex-presidente não poderia se candidatar a nenhum cargo até 2030.
Votaram em rejeição ao recurso os ministros Benedito Gonçalves, André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda faltam votar Raul Araujo, Nunes Marques e Floriano Marques. O julgamento ocorre em plenário virtual até o próximo dia 28.
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No decorrer do plenário virtual, aparece apenas a decisão de cada ministro. Caso haja um pedido de vista (mais tempo para a análise do caso), o julgamento é suspenso, e os magistrados têm um prazo de até 90 dias para retomar a análise do tema. Caso tenha um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão deve ser levada ao plenário físico do TSE.
Bolsonaro foi acusado de cometer abuso de poder político em uma reunião com embaixadores, meses antes da eleição, quando colocou em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.
A defesa do ex-presidente alega que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos — que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos — evidenciaria “a inexistência do ilícito”.
Embargos de declaração
Nos chamados embargos de declaração, uma espécie de recurso em que uma das partes do processo pede esclarecimentos quando considera que há alguma dúvida, omissão ou contradição em uma decisão, a defesa do ex-presidente cita a inclusão da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
“Não foi viabilizada a participação das partes nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório”, apontou o texto.
Os advogados de Bolsonaro afirmam que “é conclusão que exige muito mais esforço intelectivo (e imaginativo) relacionar uma reunião com embaixadores à redação de uma minuta de Estado de Defesa — sobre a qual nem sequer há indício de conhecimento por parte do Embargante — do que interligar captação ilícita de recursos e caixa 2 — em essência, fenômenos que recebem o mesmo tratamento jurídico”.
* Com informações do Portal R7.