O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (20), manter a condenação ao deputado estadual e ex-candidato à Prefeitura da Serra Pablo Muribeca (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito Weverson Meireles (PDT) e o ex-mandatário Sergio Vidigal (PDT).
O conteúdo irregular veiculado em redes sociais propagou “fatos inverídicos e descontextualizados” sobre os adversários políticos do então pré-candidato nas eleições municipais de 2024.
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O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, negou provimento ao recurso de Muribeca e foi acompanhado pelos demais magistrados – André Mendonça, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Floriano Marques, Isabel Gallotti e Kássio Nunes Marques, reafirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Segundo a decisão, a propaganda antecipada negativa é caracterizada pelo “pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”.
No caso do processo, o Tribunal entendeu que as publicações de Muribeca sugeriam a ligação dos adversários “com ameaças feitas por terceiros, com o nítido objetivo de desqualificar a campanha adversária“.
Conforme o entendimento, sugerir a ligação de concorrentes com atos ilícitos pode macular a imagem do candidato perante os eleitores e interferir no resultado das eleições.
Por isso, o pedido de redução do valor da multa ao patamar mínimo foi negado, tendo em vista que a publicação desfavorável teve mais de 38 mil visualizações. A decisão, então, reconhece a “gravidade da disseminação de fake news e seu potencial de desinformação”.
A defesa de Pablo Muribeca foi procurada pela reportagem, mas não retornou até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
Argumentos da defesa
A decisão ainda cita que a defesa de Pablo Muribeca utilizou argumentos para tentar comprovar a ligação entre o autor das ameaças e o grupo de Weverson e Vidigal.
“Na tentativa de provar que o fato é verídico, busca afastar a condenação por propaganda eleitoral negativa”.
No entanto, o deputado não foi condenado somente pela divulgação de fato inverídico, mas também por ferir a honra ou imagem dos adversários.
Segundo o documento, Muribeca afirma que comprovou que as ameaças sofridas têm ligação com apoiadores do PDT. “Há, portanto, a nítida pretensão de atingir, de forma negativa, a campanha adversária”.
Neste sentido, o Tribunal entende que a propaganda estimulou, mesmo que de forma indireta, o “não-voto”.