Política

Veja quem são os candidatos à prefeitura de Ibitirama em eleições deste domingo (27)

São, ao todo, 6.965 eleitoras e eleitores do município que voltam às urnas para esta eleição suplementar

Foto: Divulgação

Em eleição para prefeito neste domingo (27), Ibitirama escolhe entre Ailton da Costa Silva (PSDB), o Ailton Vein, e o servidor público Reginaldo Simão (PSB). São, ao todo, 6.965 eleitoras e eleitores do município que voltam às urnas para esta eleição suplementar. A votação será realizada entre 8h e 17h.

Ailton está prefeito interino desde 2 de maio, após impugnação da chapa que tinha à frente o então prefeito Paulo Lemos, que foi então afastado. O vice, na chapa de Ailton, é o vereador Rogério Almeida (União Brasil).

No caso de Reginaldo, este já foi prefeito do município, entre 2017 e 2020. Apesar de não ter tentado o pleito passado, tenta agora um segundo mandato à frente do Executivo municipal. O candidato a vice, na chapa dele, é o vereador Zé Paulo.

Documentos

Para votar, o cidadão deverá portar documento oficial, com foto, e o título de eleitor, ou apresentar os dados da inscrição eleitoral por meio do aplicativo de celular e-Título.

Urnas

Eleitoras e eleitores votarão nas urnas eletrônicas das 28 seções eleitorais, distribuídas nos 7 locais de votação do município de Ibitirama, com 11 urnas de contingência.

Contribuirão em todo processo eleitoral mais de 155 pessoas, incluídos(as) mesárias, mesários, auxiliares de eleição, administradoras e administradores de prédio, terceirizadas, terceirizados, servidoras e servidores da Zona, dos Núcleos de Apoio Técnico e de unidades do TRE-ES. Além disso, a eleição contará com o apoio da Polícia Federal, Militar e Civil.

Prefeito eleito em 2020 impedido de assumir cargo

Em abril deste ano, o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos Barbosa (PSD), eleito prefeito da cidade em 2020. Com a decisão, os votos direcionados ao político foram anulados e, consequentemente, culminando nas novas eleições.

A decisão da Corte superior confirmou, à época, o entendimento do TRE-ES, que negou o registro em razão de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei da Ficha Limpa.

O caso

Barbosa teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência de irregularidades em convênio firmado entre a União e a prefeitura. No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde.

Ao reconhecer a inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a lei, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”. Além disso, o Plenário decidiu que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade deve assumir o cargo, em caráter provisório, até que ocorra a diplomação do novo eleito.

*Com informações do TRE-ES