O juiz Carlos Alexandre Gutmann teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e continuará preso no Quartel da Polícia Militar de Maruípe, em Vitória.
O mesmo ministro que assinou a decisão, Joel Ilan Paciornik, no entanto, acolheu o pedido de liminar para o outro juiz, Alexandre Farina, detido com Gutmann no mesmo local, há mais de uma semana. Farina voltou para casa ainda na madrugada desta sexta-feira (06), segundo a assessoria de imprensa.
Os dois magistrados são suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de sentença no Espírito Santo.
Na decisão, o ministro Paciornik relata que não aceitou as argumentações da defesa de Gutmann de que não haveria motivos para prisão preventiva (a chamada fundamentação idônea) e de que o juiz havia cumprido todas as determinações da Justiça depois que foi afastado do Fórum da Serra.
A Justiça proibiu, tanto Gutmann quanto Farina, a terem acesso ao Fórum, devendo manter distância mínima de 500 metros, sendo também proibidos de entrar em contato com os assessores e servidores.
Outra alegação da defesa foi a da ausência de contemporaneidade da prisão, decretada após mais de quatro anos dos fatos (que aconteceram em 2017), afirmando não existir qualquer risco atual à instrução criminal.
“Não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris (sinal de bom direito) e do periculum in mora (risco de decisão tardia), elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Confundindo-se com o mérito, a pretensão (da defesa) deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação do Parquet”, escreveu o ministro.
Outro lado
A defesa do juiz Carlos Alexandre Gutmann foi procurada para se manifestar a respeito da negativa do STJ e se entraria com novo recurso. Por nota, informou que “todas as medidas jurídicas cabíveis para sanar o erro que gerou a atual situação de desigualdade e injustiça estão sendo adotadas”.
Juízes foram afastados pelo TJES
O afastamento cautelar de Farina do Fórum da Serra foi determinado durante sessão do Pleno do TJES, no dia 15 de julho. Na ocasião, também foi determinado o afastamento do juiz Carlos Alexandre Gutmann, outro investigado no caso da suposta venda de sentença.
Além do afastamento de suas funções, os magistrados foram obrigados a manter uma distância mínima de 500 metros das dependências do Fórum da Serra e a não ter contato com assessores e servidores do Judiciário Estadual.
A decisão foi tomada após solicitação feita pelo Ministério Público do Estado (MPES) para evitar que os magistrados interferissem na condução do processo instaurado contra eles, que investiga a suposta venda de sentença.
O pedido de abertura de inquérito contra os juízes e outras sete pessoas foi protocolado no dia 31 de maio deste ano pela procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade.
O objetivo era apurar a suposta prática de corrupção passiva, corrupção ativa e exploração de prestígio. Por meio de fontes, o Folha Vitória teve acesso a todo conteúdo investigado pelo MPES, com cerca de 150 páginas, que traz os indícios de corrupção envolvendo magistrados, empresário e advogados.
ENTENDA A PARTICIPAÇÃO DOS JUÍZES, EMPRESÁRIO E ADVOGADOS EM ESQUEMA, SEGUNDO O MPES
Segundo o MPES, os diálogos revelaram que Farina interferiu em um julgamento envolvendo a empresa Cecato Negócios Imobiliários Ltda, que teve o registro de um terreno na Serra negado pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis (2ª Zona da Serra).
Como em casos como este é necessária manifestação do Judiciário, o processo foi instaurado pela titular responsável pelo cartório. Em petição protocolada em setembro de 2016, o caso foi para o Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente da Serra.
Segundo as investigações do MPES, Farina negociou o recebimento de dinheiro com a intermediação de Hilário e de Davi Ferreira da Gama, ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).
Os dois últimos mantinham contato direto com o empresário Eudes Cecato e com os advogados que representavam a empresa favorecida (Cecato Negócios Imobiliários).
Os diálogos entre Hilário Frasson e Alexandre Farina para a suposta venda da decisão judicial teriam começado em fevereiro de 2017, conforme apontou o Ministério Público do Estado.
Já a sentença foi prolatada no dia 3 de março daquele ano, pelo magistrado Carlos Alexandre Gutmann, em favor da Cecato.
“O juiz julgou improcedentes as exceções levantadas pela oficiala cartorária e determinando registro das escrituras públicas da empresa Cecato Negocios Imobiliários Ltda”, apontou o órgão.
De acordo com os diálogos verificados pelo MPES, o pagamento de uma parte da propina teria ocorrido no dia 30 de março de 2017. Na ocasião, coube a Valmir Pandolfi pegar o dinheiro com Eudes Cecato e entregar para Hilário Frasson. No mesmo dia, Hilário teria repassado a quantia para o juiz Alexandre Farina.