O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, Jorge Henrique Valle dos Santos, determinou o afastamento temporário do vereador de Viana Paulo Sérgio Brandão, o Paulinho Brandão (PSB), por improbidade adminstrativa ao praticar o chamado “rachid”. Porém, a decisão do magistrado deixa claro também que não haverá prejuízo dos vencimentos do parlamentar.
De acordo com a decisão do juiz, o afastamento do vereador Paulinho Brandão foi necessária para que ele não pudesse interferir no andamento das investigações.
“Ademais, se faz necessária também prova de que a permanência do requerido impedirá a regular marcha processual e sua devida instrução”, diz um trecho da sentença.
Em outro trecho, o magistrado reafirma a necessidade do afastamento.
“Existem provas suficientes nos autos de que a permanência do requerido em seu cargo na Câmara Municipal de Viana poderá atrapalhar a necessária instrução processual”.
No teor da decisão, o juiz afirma que o vereador, no uso de suas funções, teria exigido parte dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.
“Em prática denominada como “rachid”. Ademais, na mesma oportunidade foi informado que o mesmo proferiu ameaças em face da ex-servidora Maria Oneida Pinto”, informa parte do documento.
Por meio da sua assessoria de imprensa, o vereador Paulinho Brandão disse que ainda aguarda ser notificado da decisão e que irá recorrer.
Ainda de acordo com a assessoria, o vereador se mostra tranquilo, já que a servidora citada na sentença teria dado dois depoimentos no ano passado. O segundo depoimento dela estaria em desacordo com o primeiro. Ele informou pela assessoria que está tranquilo quanto à decisão.