O vereador de Viana Patrick Hernane Freitas Oliveira, o Patrick do Gás (Pros), foi condenado nesta segunda-feira (26), a sete anos e seis meses de prisão por três crimes. Um deles é a prática do chamado “rachid”. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime semiaberto inicialmente.
Além da prisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Viana, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, condenou Patrick do Gás também ao pagamento de 300 dias-multa, além da perda do cargo eletivo. O parlamentar foi condenado pelos crimes de peculato, concussão e corrupção passiva.
De acordo com o processo, a condenação do vereador foi distribuída da seguinte forma: pelo crime de peculato (crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio), o acusado foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa. O dia-muilta é 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.
Pela concussão (crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outros, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la), mais conhecido por “rachid”, o político foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa.
Quanto à corrupção passiva (crime que atinge, de forma direta, os princípios constitucionais da Administração Pública, principalmente no que tange à moralidade administrativa), o acusado recebeu condenação de três anos e seis meses de reclusão e pagamento de 100 dias-multa.
Segundo denúncia do MPES, o vereador exigiu e recebia vantagens indevidas, chegando a solicitar que alguns dos assessores nomeados e também indicados para ocupar um cargo na Prefeitura Municipal de Viana lhe entregassem parte dos salários recebidos, como forma de pedágio para ocupá-lo, sob pena de serem exonerados.
Ainda de acordo com a denúncia do MPES, inicialmente, o repasse era de R$ 500,00, passando, em seguida, para a quantia de R$ 1.000,00 para cada assessor, mensalmente, desde o início do mandato em 2013.
Em sua sustentação o magistrado fez análise das provas recebidas, e afirmou que não restaram dúvidas de que o vereador exigia e recebia parte do salário dos assessores, ameaçando-os de exoneração caso não o fizessem, por ocuparem um cargo comissionado em seu gabinete.
Quanto ao crime de corrupção passiva, o magistrado ressaltou as principais características da infração. Quanto à perda do cargo eletivo do vereador, o juiz ressaltou:
“Deve-se concluir, de forma fundamentada e concreta, pela necessidade de sua destituição do cargo, uma vez que o réu demonstrou que é pessoa indigna de confiança do cargo que exerce e não representa os anseios da sociedade”, finalizou o magistrado.
Outros três servidores também foram condenados por suposta prática de ato de improbidade administrativa.
O vereador Patrick do Gás foi procurado em seus telefones, mas não foi localizado para falar sobre sua condenação.