Armandinho Fontoura (PL), vereador de Vitória, foi condenado por se passar por “Dra. Laura” para cometer os crimes de difamação e injúria contra o advogado Luciano Ceotto em 2018. O parlamentar deverá pagar multa no valor de 15 salários mínimos (R$ 22.770).
Conforme a decisão do juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, expedida nesta quarta-feira (26), o vereador maculou a imagem do advogado ao criar um perfil falso no WhatsApp para disseminar, via mensagens, que Ceotto teria sido denunciado por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato.
A defesa do vereador diz que vai recorrer da decisão (Confira ao final da reportagem).
À época, Armandinho não era vereador. Ele foi eleito pela primeira vez em 2020, pelo Podemos.
Segundo a queixa-crime apresentada, o parlamentar também informou ao organizador de um evento – do qual Ceotto era convidado – que o advogado teria intermediado um pagamento ilícito feito pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht no valor de R$ 100 mil.
Por isso, disse Dra. Laura, o organizador deveria ter cuidado, pois a presença do convidado tiraria o charme do evento e submeteria o público a um palestrante que “talvez muitos não gostariam de perder tempo ouvindo”.
Membros da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES) também receberam mensagens, conforme o documento. Armandinho, se passando por Laura, disse que seria constrangedor permitir que Ceotto palestrasse em nome da OAB sobre direito eleitoral.
“Denunciado na Java Jato falar de lisura em eleição é igual Suzane Richthofen celebrar dia dos pais”, escreveu o parlamentar.
Segundo a decisão, tais palavras indicam que o vereador tinha a intenção de “desqualificar e atingir a honra” do advogado.
A condenação
Com base nas provas apresentadas, o juiz entendeu que o acusado “praticou o injusto” e que a conduta extrapola a normalidade do crime, visto que Armandinho “se utilizou de perfil falso, ou seja, com a fotografia e nome de outra pessoa para propagar as mensagens difamatórias e injuriosas”.
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A partir disso, o vereador foi condenado a um ano de detenção em regime aberto, pena que foi substituída pelo pagamento de R$ 22.770 à vítima.
A substituição se deu pelo fato de que a pena não excedeu o patamar de quatro anos e o réu preenche os demais requisitos legais.
Além disso, Armandinho também deverá pagar R$ 10 mil para reparação dos danos causados pelos crimes a Luciano Ceotto.
O que diz Armandinho
Em depoimento, o vereador disse que não cometeu os crimes e que, quando esteve na Delegacia de Crimes Cibernéticos, “entregou seu aparelho e foi verificado que o IMEI não era o mesmo IMEI” do celular de Dra. Laura.
À reportagem do Folha Vitória, a defesa do parlamentar disse, por meio de nota, que o advogado Luciano Ceotto “nutre sentimento de inimizade” por Armandinho, a quem foram direcionadas as investigações, com o objetivo de criminalizá-lo.
A defesa também ressalta que a Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) – que acusava o vereador de falsidade ideológica pelo mesmo caso – foi julgada improcedente. Ou seja, Armandinho foi absolvido desta acusação.
Sobre a condenação, os advogados do parlamentar afirmam que o “juízo não quis ouvir as testemunhas do vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos”.
Por isso, a defesa acredita a sentença será anulada em grau de recurso, “por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça”, defendem os advogados.
Veja a nota enviada pela defesa do vereador:
“O Vereador Armandinho Fontoura, por meio de seus advogados, vem informar o seguinte:
- 1) O advogado Luciano Ceotto registrou o Boletim Unificado nº 35626798, noticiando que no dia 10 de março de 2018 “alguém” teria criado perfil falso no WhatsApp com intuito de cometer crimes atentatórios a sua honra, direcionando as investigações de forma a criminalizar o Vereador Armandinho, por quem nutre sentimento de inimizade.
- 2) Do referido boletim, e dos fatos ali narrados, sobrevieram a Ação Penal Pública promovida pelo MPES, nº 0003791-08.2020.8.08.0024, tendo como réu o ora Vereador, com processamento dos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 399 (denunciação caluniosa), bem como a Queixa-Crime (Ação Penal Privada) promovida pelo advogado Luciano Ceotto para apurar crimes contra a honra, de nº 002188941.2020.8.08.0024.
- 3) As duas ações tramitaram de forma independente, tendo a Ação Penal Pública sido julgada IMPROCEDENTE, no dia 19 de fevereiro de 2025, ou seja, o Vereador foi ABSOLVIDO.
- 4) Já na Ação Privada, promovida pelo ora advogado, houve condenação ao pagamento de multa, porém o M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça.”